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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 067 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula referente ao ano letivo de 2018 na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelece critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de matrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1        Regulamentar o processo de matrícula de alunos novos na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2018, o qual será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes etapas:

I.              Pré-matrícula digital para alunos novos;

II.             Designações;

III.            Efetivação das matrículas.

Art. 2        Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar:

I.              A operacionalização do Sistema de Pré-Matrícula Digital;

II.             os responsáveis das unidades de ensino;

III.            os assessores técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

CAPÍTULO II

DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL

Art. 3        A Pré-Matrícula Digital será realizada exclusivamente para alunos novos via internet, através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, a partir da 00h00 de 04 de janeiro de 2018 até as 23h59 de 07 de janeiro de 2018, para os alunos com deficiência, e a partir da 00h00 de 10 de janeiro de 2018 até as 23h59 de 17 de janeiro de 2018, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

§ 1 º         O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para interessados que não pertençam à rede municipal de ensino, portanto, somente para alunos novos.

§ 2 º         O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando:

I.              Estiver conforme as disposições do Art. 4°, § 2° da Resolução/SEMED nº 065, de 18/10/2017;

II.             Não tiver confirmado a rematrícula no prazo estabelecido;

III.            For aluno desistente.

Art. 4        Aplica-se a pré-matrícula digital às unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, que contemplem quaisquer das seguintes etapas de ensino:

I.              Educação Infantil (Creche: Nível I, II e III, Pré I e II e 1º Ano);

II.             Ensino Fundamental (2º aos 9º anos);

III.            Educação de Jovens e Adultos (1ª a 4ª fase).

Art. 5        A etapa de pré-matrícula digital, para qualquer série, nas escolas EMR Polo Porto Esperança e extensões, extensões da EMREI Polo Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres e extensões da EMR Carlos Cárcano, poderá ser realizada diretamente na unidade de ensino.

Art. 6        A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de pré-matrícula digital não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7        As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá serão pontos de apoio à etapa de pré-matrícula digital.

Art. 8        Para atender o que está previsto no Artigo 3º, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá realizarão atendimento ao público das 7h às 11h e das 13h às 17h.

§ 1 º         Os dias 04 a 07 de janeiro serão reservados exclusivamente para pré-matrícula digital dos alunos novos com deficiência.

§ 2 º         O período de 10 a 17 de janeiro é destinado a pré-matrícula digital de alunos novos.

§ 3 º         Neste mesmo período as escolas Municipais Ângela Maria Perez, Barão do Rio Branco, Clio Proença, Izabel Correa de Oliveira, José de Souza Damy, Pedro Paulo de Medeiros, Djalma de Sampaio Brasil e o Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá - NTEC atenderão nos horários das 7h às 11h, das 13h às 17h e das 18h às 21h.

Art. 9        No ato da pré-matrícula digital, o interessado deverá identificar 1 (uma) unidade escolar que possua a vaga pretendida, e preencher todos os campos obrigatórios.

Art. 10      Não se aplica o processo de matrícula regulamentado por esta resolução aos alunos que confirmaram a rematrícula e/ou foram encaminhados pela escola para o ano letivo de 2018.

Art. 11      Na etapa de pré-matrícula digital, as informações prestadas pelo interessado ou pelo responsável, quando menor, são de sua inteira responsabilidade.

§ 1 º O formulário de pré-matrícula digital deverá ser preenchido uma única vez para cada aluno e caso haja preenchimento de mais de um formulário de pré-matrícula para o mesmo aluno somente o último cadastro será considerado.

§ 2º A pré-matrícula digital que contiver erros ou informações incompletas serão invalidadas.

CAPÍTULO III

DAS DESIGNAÇÕES

Art. 12      Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente:

I.              Existir disponibilidade de vaga conforme o curso, a série e o turno de interesse;

II.             Ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital.

Art. 13      Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar desejada na pré-matrícula digital, o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará outra que ofereça a vaga pretendida.

Parágrafo Único- Caso ocorra a inexistência de vaga na série pretendida na rede de ensino o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará cadastro de reserva sendo que este não configura garantia de vaga.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14      As unidades de ensino divulgarão, até o dia 16/01/2018, a lista contendo os nomes dos alunos confirmados para efetivar a matrícula, que ficará afixada no mural de cada unidade de ensino. A listagem também será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 15      Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula exclusivamente na unidade de ensino conforme a opção feita no ato da pré-matrícula digital, no período de 18 de janeiro a 26 de janeiro de 2018.

Art. 16      A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos estipulados, implicará perda da vaga.

Art. 17      Para efetivação da matrícula será necessário apresentar o protocolo gerado na pré-matrícula impresso juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos:

I.              Protocolo da pré-matrícula digital;

II.             Certidão de Nascimento / Casamento;

III.            Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;

IV.            CPF dos pais ou responsáveis legais;

V.             Comprovante de Residência;

VI.            Documento de Transferência (quando necessário);

VII.           Histórico Escolar (quando necessário);

VIII.          Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);

IX.            Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil);

X.             Cartão do SUS e número do NIS;

XI.            CPF do Aluno (Caso já possua);

XII.           RG do Aluno (Caso já possua);

XIII.          Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18      Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.

Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em qualquer das unidades de ensino da REME para o ano letivo de 2018, a pré-matrícula será indeferida.

Art. 19      Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga através do link disponível no portal da prefeitura, a partir de 29 de janeiro 2018, através da consulta pública de vagas na REME.

Art. 20       É de responsabilidade dos gestores escolares a conferência da veracidade dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula na unidade de ensino conforme disposto no Art. 18.

Art. 21      A qualquer tempo poderá ser cancelada a matrícula do aluno caso se verifique alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.

Art. 22      O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 21 poderá pleitear nova vaga na rede municipal de ensino de Corumbá-MS, desde que atenda as condições previstas no Art. 18.

Art. 23      Os responsáveis pela unidade de ensino estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Paragrafo Único: Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Maria Eulina Rocha dos Santos

Secretária Municipal de Educação

Decreto “P” Nº212 de 26 de janeiro de 2017