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EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 06/2019 - EMPENHO - 133 e 136-2019

CONTRATADA: SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 24.596.082/0001-47

Pregão Presencial Nº 070/2018 - Processo Nº 7.444/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2018

OBJETO: Aquisição de material de consumo/limpeza para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, Guarda Municipal, Agência Municipal de Municipal Proteção e Defesa Civil e a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor/Secretaria Municipal de Governo para o período de 12(doze) meses, conforme PROCESSO Nº 7.444/2018.

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QTD.

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

01

BALDE - confeccionado em material plástico resistente, com alça de metal, com capacidade mínima de 05 litros, de 1ª qualidade.

Unidade

32

6,92

221,44

02

RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 40 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m.

Unidade

32

24,72

791,04

03

VASSOURA PIACAVA - com cabo de madeira 40 cm

Unidade

12

17,90

214,80

04

MANGUEIRA -  doméstica confeccionada em camada interna em PVC flexível e fio de poliéster trançado, bitola de 1/2",  com adaptador para torneira de 1/2" e 3/4" jato regulável , proteção anti-UV, resistência a alta temperaturas, embalada em rolo contendo no mínimo 30 metros de comprimento, com identificação do produto, metragem,  dados do fabricante,  e data de fabricação estampados no corpo da embalagem.

Unidade

11

74,89

823,79

05

CERA -  líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade de 2 anos, com data de fabricação, composição, informações do fabricante, prazo de   validade estampada no corpo da embalagem, contendo 12 frascos de  750ml cada, de 1º qualidade.

Caixa

7

59,97

419,79

06

SAPONÁCEO EM PÓ -  para utilização em limpeza pesadas de mármores, azulejos, granitos, lajotas, no box do banheiro, na pia da cozinha, cuba, torneira e balcão, embalagem com no mínimo 300g, composição: detergentes, abrasivos e agentes de perfume, com identificação do produto, data de fabricação e validade, dados do fabricante, indicação de uso estampados no corpo da embalagem, de 1º qualidade.

Unidade

10

6,96

69,60

07

SACO PARA LIXO (MICRA 9) -  p/ 30 litros, pacote contendo 100 unidades.

Pacote

15

45,95

689,25

08

PEDRA SANITÁRIA - redonda com suporte plástico, fragrância, em pedra, composto de naftalina, cloreto benzalcônio e essência, Paradiclorobenzeno 99%, essência e corantes. Princípio ativo: paradiclorobenzeno,  pesando no mínimo 30 gr cada

Unidade

120

2,69

322,80

09

ALCOOL EM GEL - Álcool etílico 70%, higienizador, em gel, neutro, composto de álcool anti-séptico 70% de amplo espectro de ação microbicida sob forma gelatinosa, ação anti-séptica, instantânea e sem enxágue, pronto uso, hipoalergênico, atóxico, secagem rápida, isento de resíduos contaminantes ou nocivos, ph balanceados, indicado para higiene de peles delicadas, frasco com no mínimo 480g, acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo a composição, o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem.

Unidade

70

10,45

731,50

10

DESINFETANTE em embalagem plástica com 2000 ml possuindo em suas fórmulas cloretos, tensoativos não iônicos, opacificante, sequestrante, acidulante, conservante, corante, fragrância e o principio ativo com pelo menos 0,3%. Pronto para uso, embalado originalmente pelo fabricante, contendo marca, dados do produto, responsável técnico, data de fabricação e validade estampadas no rótulo ou no corpo da embalagem,  caixa com 6 unidades, de 1ª qualidade.

Caixa

55

49,93

2.746,15

R$ 7.030,16

VALOR DA ORDEM: O valor total da Carta Contrato é de R$ 7.030,16 (sete mil e trinta reais e dezesseis centavos), conforme empenhos nº 133 e 136.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária:

35 - SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  GOVERNO

02.27.20 SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

14.422.0103.4821 GERENCIAMENTO DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

757 FICHA

485 - RECURSO FINANCEIRO

Unidade Orçamentária:

35 - SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  GOVERNO

02.27.20 SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

06.181.0103.4299 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

735 FICHA

570 - RECURSO FINANCEIRO

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da vigência será de 12 (doze) meses após assinatura da Carta Contrato.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:

Os materiais deverão ser entregues conforme as condições e prazo abaixo estipulado:

ITENS

Condições

de Entrega

Prazo de Entrega

Local de Entrega

Todos

Parcelada

A entrega será de acordo com as necessidades da SEGOV em até 05 (cinco) dias a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, nos horários das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta feira.

Os materiais serão sujeitos a análises e vistorias quando no ato da entrega, sujeito a rejeição quando da apresentação de falhas de quaisquer espécies e/ou desempenho insatisfatório.

Os materiais, objeto desta carta contrato, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, e o valor total, além das demais exigências legais.

As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da detentora da contratada

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

REAJUSTE: O preço será fixo e irreajustável.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.

FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

DATA: 07/03/2019

Assinam: CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria 331 - de 08 de março de 2017, e SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.