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Corumbá nº1624 de 11/03/2019

Extrato do Termo de Contratualização Nº 001

Extrato do Termo de Contratualização Nº 001/2019

Termo de Contratualização nº001/2019 que entre si celebram o município de Corumbá/MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Associação Beneficente de Corumbá - ABC, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Estadual de Saúde - SES.

Processo: 1.795/2017.

Partes: Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, inscrição no CNPJ sob o n° 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n° 96, de 02 de agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Marcelo Aguilar Iunes, com participação da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n - Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67) 3234-3513, através de seu Secretário Municipal Rogério dos Santos Leite, denominado CONTRATUALIZANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ -SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n° 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro n° 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato pelo presidente da Junta Administrativa, instituída pelo Decreto Municipal n° 1.737, de 04 de janeiro de 2017, Sr. Maurílio Dionísio Vendramini Duran, doravante denominado CONTRATUALIZADO, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 15.412.257/0001-24, por meio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes - Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Dr. Geraldo Resende Pereira, doravante denominado INTERVENIENTE celebram o presente TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2019 para viabilizar a cooperação entre as partes no financiamento de serviços de saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a garantia da prestação de serviços de assistência em saúde hospitalar e ambulatorial, inclusive os serviços de atendimento de urgências, de acordo com os princípios, as normas e os objetivos constitucionais e legais do SUS, conforme pactuações estabelecidas, visando à garantia integral à saúde da população usuária do SUS.

Parágrafo único - Os serviços mencionados nesta Cláusula correspondem aos cadastrados e habilitados em nome da Santa Casa de Corumbá no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e serão prestados de forma universal e gratuita à população própria e referenciada, de acordo com os regramentos técnicos e administrativos da Central de Regulação Municipal e Estadual, observada as pactuações, em cumprimento da diretriz de regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e conforme estabelecido no Documento Descritivo, parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS:

§1º O valor total bienal estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 46.832.614,06 (quarenta e seis milhões oitocentos e trinta e dois mil seiscentos e catorze reais e seis centavos). Sendo assim, o valor anual é de 23.416.307,03 (vinte e três milhões quatrocentos e dezesseis mil trezentos e sete reais e três centavos), a ser repassado como segue:

I - Fundo Nacional de Saúde: R$ 13.007.339,03(treze milhões, sete mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos);

II - Fundo Especial de Saúde: R$ 4.246.584,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais), e

III - Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS: R$ 6.162.384,00 (seis milhões cento e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais).

§ 2° O Fundo Especial de Saúde - FESA repassará os recursos financeiros estaduais ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Corumbá, que repassará ao HOSPITAL em parcelas mensais, conforme estabelecido neste Termo, demonstrados no quadro a seguir:

DO ORÇAMENTO GLOBAL

Recursos Federais

Valor Mensal (R$)

Valor Total (R$)

Média Complexidade - MAC Hospitalar

471.634,30

5.659.611,60

Média Complexidade - MAC Ambulatorial

5.814,39

69.772,68

Incentivo Federal à Contratualização (Portaria/GM-MS n° 3.166/2013)

198.797,75

2.385.572,98

Incentivo a Integração do SUS - INTEGRASUS

26.831,62

321.979,49

RUE - Rede de Atenção às Urgências - Portaria/GM-MS n° 682/2013

155.655,95

1.867.871,44

Alta Complexidade Hospitalar - Portaria/GM-MS nº 2.426 de 18/10/2011

67.563,27

810.759,24

Alta Complexidade Ambulatorial - Portaria/GM-MS nº 2.426 de 18/10/2011

157.647,63

1.891.771,60

Subtotal (1)

1.083.944,91

13.007.339,03

Incentivo Estadual à Contratualização

262.000,00

3.144.000,00

Repasse financeiro para atender despesas de custeio e investimento

50.000,00

600.000,00

Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia

41.882,00

502.584,00

Subtotal (2)

353.882,00

4.246.584,00

Recursos Municipais

Incentivo Municipal à Contratualização

513.532,00

6.162.384,00

Subtotal (3)

513.532,00

6.162.384,00

TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3)

1.951.358,91

23.416.307,03

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Os recursos financeiros do Ministério da Saúde para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Nacional de Saúde programado para este fim.

DO ESTADO

Os recursos financeiros do Estado para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Especial de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Funcional Programática: 20.27901.10.302.2002.2185.0002

Localizador: Hospitais Filantrópico

Fonte Detalhada: 0248000001 e 0103000000

Natureza de Despesa: 33414103

DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

Os recursos financeiros, do MUNICÍPIO, para execução da presente Contratualização são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, programados para o presente exercício, na seguinte classificação:

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 102000.

Recurso Financeiro: 1.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições.

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 131010.

Recurso Financeiro: 72 / 41.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições.

Órgão Orçamentário: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 131010.

Recurso Financeiro: 586.

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições

Órgão Orçamentária: 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde.

25.91.10.302.103.2.691 - Gerenciamento de Conveniadas/Contratadas Ambulatorial e Hospitalar - PROCIDADÃO Corumbá.

Recurso Orçamentário: 114010.

Recurso Financeiro: 572

Natureza de Despesa: 33.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Contratualização no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo é de 24 (vinte e quatro) meses, com início no dia 04/02/2019 e término em 03/02/2021, podendo ser renovado se houver interesse dos PARTICÍPES, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido por lei, respeitada a previsão de recursos orçamentários e financeiros pertinentes.

CLÁSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Termo e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas PARTES.

E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Data: 04/02/2019

Assinam: Marcelo Aguilar Iunes - Prefeito Municipal de Corumbá, Geraldo Resende Pereira -Secretário de Estado de Saúde, Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde e Maurílio Dionísio Vendramini Duran - Presidente da Associação Beneficente de Corumbá.