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DECRETO Nº 2.095, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

Altera Dispositivo do Decreto nº 1.636, de 29 de janeiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 1636, de 29 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º A indenização por plantão de serviço será devida no cumprimento de escala de serviço, fora do expediente normal de trabalho, de 12 (doze) horas de serviço, fixado no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2019.

Corumbá, 22 de Janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal