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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1593, de 22/01/2019.

DECRETO Nº 2.094, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso V, do art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 1.659, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 11...............................

V - R$ 210,00 a título de indenização por plantão de serviço de doze horas realizado por Técnicos de Saúde Pública I e II - Técnico e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, e Agentes de Serviços de Saúde II e III - Auxiliares de Consultório Dentário I e II, em serviços de atendimento de emergência e urgência prestados no Pronto Socorro Municipal, SAMU e UPA, em dias úteis ou final de semana, feriado ou ponto facultativo;” (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11..........................

VIII - R$ 120,00 a título de indenização por plantão de serviço de doze horas realizado por Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção) em serviços de atendimento de emergência e urgência, em dias úteis ou final de semana, feriado ou ponto facultativo” (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de março de 2019.

Corumbá, 22 de Janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal