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DECRETO Nº 2.097, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária e suas respectivas fontes de recurso para aplicação no âmbito do município de Corumbá/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 4º da Lei Municipal nº. 2.657, de 20 de dezembro de 2018 e,

CONSIDERANDO que para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessária utilização de critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a divulgação de ajustes no Subanexo VI da Resolução TC/MS nº. 88, de 3 de outubro de 2018, conforme Comunicado TC/MS nº. 1, de 8 de janeiro de 2019, havendo a necessidade de compatibilização da fonte de recursos;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº. 2.657, de 20 de dezembro de 2018 autoriza que o Poder Executivo promova a adequação, por ato próprio, em caso de alteração, por ato legal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, quanto ao ementário da receita e sua respectiva fonte de recurso (detalhamento) que compreende o manual de peças obrigatórias,

D E C R E T A:

Art. 1º Ajustar, de acordo com o Comunicado TC/MS nº. 1, de 8 de janeiro de 2019, o desdobramento da classificação da receita orçamentária e da despesa do Município de Corumbá - MS, a ser utilizada para o atendimento de suas particularidades, na forma dos anexos I - Quadro da Receita Orçamentária e II - Quadro Detalhamento da Despesa.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º consiste na compatibilização da receita orçamentária e suas respectivas fontes de recurso detalhadas no Subanexo VI da Resolução TC/MS nº. 88, de 3 de outubro de 2018.

Art. 3º A Lei Municipal nº. 2.657, de 20 de dezembro de 2018, passa a incorporar as alterações verificadas neste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do início do exercício financeiro de 2019, no que se refere a Lei Orçamentária Anual.

Corumbá, 23 de Janeiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal