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RESOLUÇAO SEFIG Nº 001/2019.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor ISAEL MARCELINO RAMALHO FILHO, matrícula 9921, Agente de Serviços Institucionais I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG Nº 434/2018 de 22/10/2018, conforme Processo 49719/2018 de 28/12/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 02/01/2019.

Corumbá, MS, 04 de janeiro de 2019.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017