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Corumbá nº1581 de 04/01/2019

EDITAL n° 01-2019 - Concurso de 2018 4° Convocação E. Superior

EDITAL Nº 01/2019 - SEFIG

Concurso Público n° 01/2018 - Edital n° 01/2018 de 13/03/2018

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS, EXAME MÉDICO PERICIAL E POSSE

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, convoca candidatos, classificados em concurso público e nomeados pela Portaria “P” n° 10 de 03 de janeiro de 2019, para realizarem o exame médico-pericial e entregarem os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos legais para exercício de função pública:

1.         Do exame médico-pericial:

1.1       Os candidatos convocados para os exames clínicos admissionais, deverão comparecer munidos de documentos com foto e exames já realizados conforme relação abaixo:

- Profissional de Educação - Professor de 1° ao 5° ano;

- Profissional de Educação - Professor de 1° ao 5° ano - Pessoa com deficiência;

- Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil;

- Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pessoa com deficiência;

- Profissional de Educação - Professor de Artes;

- Profissional de Educação - Professor de Educação Física;

- Profissional de Educação - Professor de História;

- Profissional de Educação - Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês;

- Profissional de Educação - Professor de Língua Portuguesa e Espanhol;

- Profissional de Educação - Professor de Língua Portuguesa e Inglês;

- Gestor de Atividades Educacionais - Gestor de Obras e Projetos - Engenheiro Civil;

- Gestor de Atividades Educacionais - Gestor de Atividades Educacionais - Fonoaudiólogo;

- Gestor de Atividades Educacionais - Gestor de Atividades Educacionais - Nutricionista.

Exames: RX de Tórax PA, RX Coluna Cervical e Lombar, Eletrocardiograma, Hemograma, Glicemia, Tipo e Fator Sanguíneo, Ureia, Creatinina, Gama Glutamil Transferase (GGT), Laudo Avaliação Psicológica.

1.2           Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável;

1.3 Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação do candidato;

1.4 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo;

1.5        A não apresentação dos exames implicará na eliminação do cargo;

1.6 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas para PcD, deverão apresentar laudo médico original informando a espécie e o grau/nível da deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contados da nomeação.

1.7 Ao laudo médico deverá ser anexado exame de audiometria para as pessoas com deficiência auditiva e exame de acuidade visual para as pessoas com deficiência visual. Apenas serão aceitos exames com data de realização inferior a 90 (noventa) dias, contados da nomeação.

1.8 O candidato PcD será submetido à avaliação médica-pericial que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.

1.9 Os exames clínicos admissionais serão realizados na Perícia Médica Municipal, localizada na Rua Major Gama, n° 782, Bairro Centro na (Antiga Clínica Prontomed), conforme o cronograma anexo.

2.         Da entrega dos documentos e posse:

2.1 A entrega dos documentos será realizada no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, nos dias 15, 16 e 17 de janeiro de 2019, às 09 horas, conforme cronograma anexo.

2.2 Deverão ser entregues, para habilitação à posse, os seguintes documentos:

Obs: todas as cópias relacionadas abaixo deverão ser apresentadas autenticadas em cartório ou deverão ser acompanhadas do original para autenticação por servidor da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

a)          cópia do documento de identidade (RG);

b)          cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c)          cópia do comprovante de residência (conta energia, água ou telefone fixo);

d)          cópia do título de eleitor e comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais;

e)          indicação do número de cadastramento no PIS/PASEP, se for cadastrado;

f)          cópia do comprovante da escolaridade exigida para ocupar o cargo e exercer a função de nomeação (diploma e/ou certificado) e cópia dos Títulos entregues na Prova de Títulos;

g)          cópia do certificado de reservista das forças armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

h)          certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de abertura do concurso (em 13.03.2018);

i)           cópia do documento de registro no órgão de fiscalização profissional, para os candidatos que vão exercer funções correspondentes a profissões regulamentadas;

j)           cópia da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;

k)          cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes e outros equiparados e cópia do documento de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF para os dependentes e outros equiparados maiores de 14 anos;

l)           duas fotos 3x4, recente;

m)         declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública e não acumula proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

n)          declaração de não ter sido demitido por justa causa por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

o)          declaração que não possui impedimentos para a posse como: participação em empresa que mantém contratos com o ente público, bem como participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

p)          declaração de bens (este documento estará disponível no local e será preenchido pelo candidato no dia da posse);

q)          boletim de inspeção da junta de perícia médica, atestando que o candidato goza de boa saúde física e mental (este documento será preenchido no dia da perícia médica).

2.3 A posse dos candidatos será realizada no dia 01/02/2019 (sexta-feira) no Auditório da Prefeitura Municipal de Corumbá, localizado na Avenida Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, conforme cronograma anexo.

2.4 O candidato que for requerer a prorrogação de posse, deverá protocolar o seu pedido até o dia 01/02/2019. A prorrogação de posse será pelo prazo de até 30 dias consecutivos, contados da data da posse, implicando a omissão na revogação da nomeação e na perda da classificação no concurso público.

2.5 Conforme item 13.8 do Edital n° 01/2018 de 13/03/2018 - Edital de abertura do Concurso Público, será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo Município de Corumbá/MS, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2.6 O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função que está classificado, poderá requerer uma única vez e até a data da posse, seu deslocamento para final da lista de classificação do Concurso, além do último candidato na lista de classificados, sendo da competência do Secretário Municipal de Finanças e Gestão Pública decidir sobre o deferimento.

CORUMBÁ/MS, 03 DE JANEIRO DE 2019.

MARIO SÉRGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” N° 16, DE 1° DE JANEIRO DE 2017