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EDITAL N. 01/2019

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma que lhe autoriza o Art. 92, II da Lei Orgânica do Município, Art. 71, II e Art.73, II da Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017 e na Lei Complementar 150/2012 , torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Cadastro de candidatos à Função Docente em caráter temporário para exercício na Educação Básica, em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e em programas e projetos educacionais, durante o ano letivo de 2019.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. O formulário de inscrição para professor temporário, complementação de carga horária, coordenação pedágogica, equipe de apoio para a Educação Especial e Professor Articulador das Tecnologias de Informação e Comunicação (Proatic) estará disponível no endereço eletrônico www.corumba.ms.gov.br  , a partir das 8 horas do dia 07 de janeiro de 2019    às 16 horas do dia 18 de janeiro de 2019, devendo o interessado seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua convocação.

1.2. O professor do Quadro Permanente do Município que pretende exercer aulas complementares  em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.

1.3. Depois de concluída a inscrição, on-line, será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa;

1.4. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

1.5. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá ficha de cadastramento na versão impressa.

1.6. A lista dos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas, no quadro de cadastro reserva de professor temporário da Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS será divulgada no DIOCORUMBA, depois do encerramento do prazo para cadastramento, conforme disposto neste Edital.

1.7. A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para a contratação.

2. DOS IMPEDIMENTOS

2.1. Serão impedidos de atuarem na função de docente temporário os interessados que se encontrarem

a) em acúmulo de cargos públicos e/ou de aposentarias em cargos públicos, se não observadas às regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;

b) no exercício de cargo público administrativo de nível fundamental e médio;

c) ocupante de cargo público de professor  readaptado, provisória ou definitivamente;

d) no desempenho de cargo e/ou função militar;

e) na qualidade de estrangeiro não naturalizado;

f) na qualidade de contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e com vínculo rescindido por justa causa;

g) com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;

h) com condenação em sindicância ou em processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos;

Corumbá-MS, 04 de janeiro de 2019.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Subsecretária Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 255, de 01 de março de 2.018