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PORTARIA Nº 078  /2.018

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face das exigências contidas na LIA Lei 8.429 de 02 de junho de 1.992 e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todos os Inativos e Pensionistas para continuar recebendo os seus proventos devem fazer o seu recadastramento e encaminhar ao serviço de Departamento de Pessoal.

Art. 2º - Será fornecido formulário próprio para o recadastramento que deve ser preenchido e reconhecido firma verdadeira da assinatura.

Art. 3º - O não atendimento do cumprimento desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2.018, ensejará a suspensão do pagamento de benefício até a regularização da mesma.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, registre-se publique-se, afixe em mural e cumpra-se.

Corumbá-MS., 07 de dezembro de 2.018.