PORTARIA Nº 078 /2.018
O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
Em face das exigências contidas na LIA Lei 8.429 de 02 de junho de 1.992 e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que todos os Inativos e Pensionistas para continuar recebendo os seus proventos devem fazer o seu recadastramento e encaminhar ao serviço de Departamento de Pessoal.
Art. 2º - Será fornecido formulário próprio para o recadastramento que deve ser preenchido e reconhecido firma verdadeira da assinatura.
Art. 3º - O não atendimento do cumprimento desta Portaria até o dia 31 de dezembro de 2.018, ensejará a suspensão do pagamento de benefício até a regularização da mesma.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, registre-se publique-se, afixe em mural e cumpra-se.
Corumbá-MS., 07 de dezembro de 2.018.