RESOLUÇAO SEFIG Nº 490/2018.
SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.
O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, resolve,
CONCEDER:
Licença por motivo de doença em pessoa da família às servidoras abaixo relacionadas com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:
- LIDIA DE ALMEIDA RODRIGUES, matrículas 3087 e 5364, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 20/11/2018 e término em 24/11/2018, conforme processo nº 45608/2018 de 22/11/2018;
- LUIZ PAULO FREITAS RIBEIRO, matrícula 8572, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 09 (nove) dias, com início em 23/10/2018 e término em 31/10/2018, conforme processo nº 44930/2018 de 12/11/2018.
Corumbá, MS, 12 de dezembro de 2018.
MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA
SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017