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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 482/2018.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor RAUL NUNES DELGADO, matrícula 5328, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 44116/2018 de 05/11/2018.

Corumbá, MS, 10 de dezembro de 2018.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017