LEI Nº 2.653 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Da Nova Redação ao § 2º. do Artigo 1º. Da Lei nº. 2.380/2.014, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.653, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Artigo 1º. - O § 2º. Do Artigo 1º. Da Lei nº. 2.380/2.014, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º. - No mês de dezembro de cada ano Legislativo, a prestação de contas da realização das despesas se dará até o dia 18 do referido mês e o reembolso das mesmas em até 02 (dois) dias úteis.
Artigo 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2018.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente