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PORTARIA N° 010 / 2018

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Sr.ª. ISABEL CRISTINA NASCIMENTO DE CARVALHO em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 11/12/2018 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua mãe ANA LUCIA NASCIMENTO DE CARVALHO E SEUS IRMAOS Srª. SHARA LIZ NASCIMENTO DE CARVALHO E JOSE PAULO DE CARVALHO NETO , conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 11/12/2018, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 10 de Dezembro 2018.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social