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Extrato do Termo de Revogação - Aquisição de Materiais Permanentes 14 (Quatorze) Computadores e 12 (Doze) Nobreaks, para atendendimento as necessidades da Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno, bem como da Procuradoria Geral do Município - Pregão Presencial Nº 095/2017 - Processo Nº 15.589/2017

Com fundamento no art. 49 da Lei Nº 8666/93 e demais princípios que regem o procedimento licitatório e a atuação da Administração Pública, em especial o princípio da autotutela, não qual preconiza a revisão dos atos praticados pela Administração Pública a qualquer momento, (Súmula 473 do STF1), é que esta Secretaria Municipal de Governo REVOGA o resultado do certame licitatório Pregão Presencial 095/2017, Processo Nº 15.589/2017, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo.

O presente procedimento licitatório visa aquisição de nobreaks e computadores para atender a Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno, bem como da Procuradoria Geral do Município, contudo o referido certame restou fracassado para o item computadores, porém ao longo do procedimento licitatório foram verificadas novas demandas em outras unidades da Secretaria Municipal de Governo, e ainda, com aproximação do encerramento do exercício foi publicado o Decreto Municipal nº 1.884, de 10 de novembro de 2017, o qual “dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2017, estabelece medidas de controle das despesas  e para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal...” é que determino a revogação do presente certame licitatório

Consubstanciado no resultado do certame licitatório, ainda na necessidade de levantamento da necessidade das demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo, bem como, o Decreto Municipal nº 1.884, de 10 de novembro de 2017, declaro REVOGADO os atos praticados no Pregão Presencial Nº 095/2017, assim como as publicações posteriores ao certame, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo.

Isto posto, em respeito ao princípio do contraditório e a ampla defesa, determino a publicação da anulação do certame do Diário Oficial do Município, concedendo às empresas participantes, a partir da data da publicação do extrato desta decisão, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 109, inciso I, letra “c”, da Lei Federal Nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Corumbá-MS, 23 de novembro de 2017.

Cássio Augusto da Costa Marques - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria “P” Nº 331, de 08 de março de 2017.

Extrato da Carta Contrato n° 045/2017/SEMED

Processo nº 22.150/2016 - Pregão Presencial: 099/2016 - Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Nasser Safa Ahmad - ME - CNPJ: 73.328.999/0001-76.

Objeto: Referente à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino.

VALOR: R$ 84.280,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais), conforme empenho n° 672/2017.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será conforme a necessidade mediante ao recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, computados a partir da data de sua celebração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2603 - Alimentação Escolar - Creche - PNAC -33.90.30.00 - Material de Consumo.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

GESTOR DA CARTA CONTRATO: José Alberto de Abreu - Matrícula nº 3137/5578

FISCAL DA CARTA CONTRATO: Elidio Benedito da Silva - Matrícula nº 4947

Data da Assinatura: 04/09/2017.

Assinam: Maria Eulina Rocha dos Santos - Secretária Municipal de Educação e a Empresa Nasser Safa Ahmad - ME.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Contratação de Empresa para Execução de Obras/Serviços de Engenharia para reforma e manutenção do Prédio onde funciona a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social  nº 009/2017 - Processo 12.276/2017 - CONVITE nº 09/2017.

Partes: Secretaria Municipal de Governo/FMIS e EDMILSON LOPES LIGUEZ-ME

Objeto: Anuem em aditar o Contrato entre eles firmado, nos  seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica readequado a planilha orçamentária do contrato Administrativo de Execução de obras/Serviços de Engenharia nº 09/2017, com reflexos financeiros, acrescendo ao valor contratual o quantum de R$ 9.307,75 (nove mil trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos) correspondendo um percentual de 9,43% do valor incialmente contratado e, suprimido o quantum de R$ 7.254,47 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) correspondendo a um porcentual de 7,35% do valor inicialmente contratado, passando o valor final do Contrato para R$ 100.709,67 (cem mil setecentos e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme justificativa e planilha apresentada pela

Secretaria Municipal de Governo, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual e o prazo de execução dos serviços, previstos respectivamente nas cláusulas n. 7.1 e 6.1 do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 09/2017, em mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de governo, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 10/11/2017.

Assinam: CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES - Secretário Municipal de Governo - EDMILSON LOPES LEIGUEZ - ME.

Aviso de Repetição de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a repetição da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Fundação de Esportes de Corumbá.

Licitação: Pregão Presencial nº 121/2017 - Processo nº 8.925/2017.

Objeto: contratação de empresa para serviço de arbitragem em eventos esportivos de diversas modalidades.

Propostas: ás 10:00 horas do dia 12 de dezembro de 2017.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

Corumbá / MS, 27 de novembro de 2017.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da                                                 Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Licitação: Pregão Presencial nº 137/2017 - Processo nº 17.266/2017.

Objeto: Contratação de empresa de serviços nas áreas de limpeza, asseio, higienização, dedetização, desratização, descupinização e roçada das Unidades de Saúde.

Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 12 de dezembro de 2017.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS.

Corumbá / MS, 27 de novembro de 2017.

(a) José Ricardo Batista de Almeida - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Extrato do Termo de Revogação - Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Governadoria / Gabinete do Prefeito, das Agências Municipais e da Secretaria de Governo - Pregão Presencial Nº 040/2017 - Processo Nº 3.737/2017

Com fundamento no art. 49 da Lei Nº 8666/93 e demais princípios que regem o procedimento licitatório e a atuação da Administração Pública, em especial o princípio da autotutela, no qual preconiza a revisão dos atos praticados pela Administração Pública a qualquer momento, (Súmula 473 do STF1), é que esta Secretaria Municipal de Governo REVOGA o resultado do certame licitatório Pregão Presencial 040/2017, Processo Nº 3.737/2017, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo.

O presente procedimento licitatório visa aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e suas unidades administrativas, contudo o referido certame restou fracassado para alguns itens, porém ao longo do procedimento licitatório foram verificadas novas demandas em outras unidades, e ainda, com aproximação do encerramento do exercício foi publicado o Decreto Municipal nº 1.884, de 10 de novembro de 2017, o qual “dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2017, estabelece medidas de controle das despesas  e para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal...” é que determino a revogação do presente certame licitatório

Consubstanciado no resultado do certame licitatório, ainda na necessidade de levantamento da necessidade das demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo, bem como, o Decreto Municipal nº 1.884, de 10 de novembro de 2017, declaro REVOGADO os atos praticados no Pregão Presencial Nº 040/2017, assim como as publicações posteriores ao certame, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo.

Isto posto, em respeito ao princípio do contraditório e a ampla defesa, determino a publicação da revogação do certame do Diário Oficial do Município, concedendo às empresas participantes, a partir da data da publicação do extrato desta decisão, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 109, inciso I, letra “c”, da Lei Federal Nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Corumbá-MS, 23 de novembro de 2017.

Cássio Augusto da Costa Marques - Assessor Especial - Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo - Portaria “P” Nº 331, de 08 de março de 2017.