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ERRATA - PORTARIA Nº 067/2.018

ERRATA

INFORMAMOS QUE A PORTARIA Nº067/2.018, FOI PUBLICADA COM ERRO NA EDIÇÃO Nº 1537, VEICULADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2.018, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS., SENDO O CONTEÚDO CORRETO DA PORTARIA COMO SEGUE:       

PORTARIA Nº 067  /2.018

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa, relacionados com a Câmara Municipal, com remuneração conforme disposto em Lei,Assistente de Secretaria - AL - 5, a Srª. Milleyde Maria Alves de Almeida.

Art. 2º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assistente Legislativo da Mesa, relacionados com a Câmara Municipal, com remuneração conforme disposto em Lei, Assistente de Almoxarifado - AL - 18, o Sr. Jair Feitosa Serra Neto.

Art. 3º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação do Vereador Paulo Constante Bertine, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Taciana da Silva Melo.

Art. 4º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação do Vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, com remuneração conforme disposto em Lei, o Sr. Mohomed Merhef Youssef.

Continuação da Portaria nº 067/2.0018 de 01-10-2.018.

Art. 5º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assessor de Vereador - ADI - I, por indicação do Vereador Evander José Vendramini Duran, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Tais da Costa Rodrigues.

Art. 6º - Nomear, a partir de 01 de outubro de 2.018, para o Cargo de Assistente Parlamentar de Vereador - AP - 1, por indicação do Vereador Domingos Albaneze Neto, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Genilce Genovez

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário

Registre-se            e            Cumpra-se

Corumbá-MS., 01 de outubro  de 2.018.