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DECRETO Nº 2.037, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Institui a Comissão para Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Munícipio e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 94 a 96 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a Portaria nº 548, de 24 de Setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para realização do inventário, avaliação inicial, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais imóveis do Poder Executivo do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Art. 1º Fica instituída a Comissão de Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá, composta por 5(cinco) membros, todos servidores públicos municipais, como órgão de deliberação coletiva, vinculada a Secretaria Municipal de Finança e Gestão - SEFIG.

Art. 2º A Comissão de Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis será constituída pelos titulares dos seguintes órgãos ou unidades:

I - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP;

II- Gerência de Cadastro Imobiliário da SEFIG;

III- Gerência de Patrimônio da SEFIG;

IV- Gerência da Regularização Fundiária da SISP;

V- Gerência de Contabilidade da SEFIG

Parágrafo Único- A Comissão de Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão - SEFIG, que disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente para sua instalação.

Art. 3º A Comissão deverá avaliar os imóveis em conformidade com solicitações feitas pelo município, devendo apresentar um relatório onde constará o preço máximo avaliado do imóvel, para fins de aquisição, alienação e locação.

Art. 4º A Comissão de Levantamento, Avaliação e Regularização dos Bens Imóveis do Município de Corumbá deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as mencionadas atribuições:

I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;

II - acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influam no valor venal dos imóveis;

III - pesquisar e desenvolver novos métodos de avaliações de imóveis;

IV - requerer dos órgãos integrantes da administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.

V - manter entendimentos com órgãos oficiais federais, estaduais e privados para obter dados necessários à fixação da Planta de Valores Venais;

VI - fornecer subsídios para campanha de esclarecimento público sobre valores venais de imóveis e cobrança de tributos;

VII - seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;

VII - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

IX - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

X - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca o Patrimônio do Município e o real valor do bem.

Art. 6º Os membros da referida comissão não perceberão qualquer acréscimo remuneratório sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Acompanhar o Inventário Analítico dos bens imóveis das unidades administrativas que compõe a administração pública municipal, que deverá ser implementada pela Gerência de Patrimônio da SEFIG, conforme diretrizes da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º A Comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciarem a conferência de cada setor, informar e solicitar o acompanhamento do Chefe da Unidade, em sendo necessário.

Art. 9º No final da conferência e regularização dos bens imóveis de cada setor, a Comissão emitirá parecer sobre o bem conferido, podendo servir para a implementação do inventário analítico atualizado.

Art. 10 O prazo para realização dos trabalhos elencados neste Decreto, para fim de levantamento dos bens imóveis, regularização e implementação do Inventário Analítico dos bens imóveis deverá ser definido pela Comissão, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 11 Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão, nos termos das deliberações.

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Corumbá, 27 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal