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DECRETO Nº 2.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Cria o Conselho dos Diretores da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado o Conselho dos Diretores da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do município de Corumbá-MS.

Capítulo II

Da Composição

Art. 2º O Conselho de Diretores será presidido pelo Secretário Municipal de Educação e composto por um membro titular e um suplente representando os seguintes segmentos:

I - Centros Municipais de Educação Infantil;

II - Unidades Escolares Urbanas;

III -Unidades Escolares de Educação Integral;

IV - Unidades Escolares do Campo, exceto região das Águas;

V - Unidades Escolares do Campo da Região das Águas.

§1º Os nomes para integrar o referido conselho serão decididos em assembleia pelos segmentos envolvidos e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o dia 31 de agosto de 2018, a qual condensará as informações e promoverá o encaminhamento ao Gabinete do Prefeito.

§2º As demais assembleias serão realizadas anualmente para escolha dos membros titulares e suplentes representantes dos segmentos, mediante solicitação do presidente do conselho.

§3º A designação dos membros do conselho serão realizadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Capítulo III

Da Natureza e Finalidades

Art. 3º O Conselho de Diretores é órgão de caráter consultivo e avaliativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as normas legais vigentes.

§ 1º As funções consultivas referem-se à emissão de pareceres quanto ao direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e de gerenciamento dos recursos públicos.

§ 2º As funções avaliativas referem-se ao acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, objetivando a identificação de problemas, propondo alternativas para a melhoria de seu desempenho.

Capítulo IV

Das Competências e Atribuições

Art. 4º Compete ao Conselho dos Diretores identificar conjuntamente necessidades prioritárias e estudar mecanismos a fim de proporcionar em todas as unidades escolares:

I - Ambientes físicos adequados ao seu pleno funcionamento;

II - Incentivo e conscientização da comunidade na preservação e conservação da escola;

III - Apoio técnico-pedagógico, socioeducativo e administrativo às unidades escolares com índices baixos de produtividade no ensino-aprendizagem;

IV - Incentivo à utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento das práticas pedagógicas dos professores que apresentam dificuldades em sua utilização;

V - Auxílio na administração dos recursos repassados à escola, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações e dos equipamentos;

VI - Sugerir e acompanhar a destinação dos recursos oriundos das esferas estadual e federal para Unidades Escolares;

VII - Divulgar, as informações à comunidade, referentes à aplicação dos recursos financeiros, aos resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados.

Capítulo V

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 5º O Conselho de Diretores tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

Seção I

Do Plenário

Art. 6º O Plenário é composto pelo Secretário Municipal de Educação, que o presidirá, bem como pelos membros que representam os segmentos envolvidos.

Art. 7º O Plenário será convocado ordinariamente, uma vez por mês, pelo Presidente, por escrito e com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo único. O Plenário poderá estabelecer um calendário anual para as reuniões ordinárias.

Art. 8º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, ou por um terço dos seus membros, com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 9º O Plenário instalar-se-á e deliberará com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.

Art. 10 Para registro dos trabalhos de cada reunião do Plenário haverá livro próprio de atas, com termos de abertura e de encerramento e suas folhas rubricadas pelo presidente contendo:

I - A data, a hora de abertura, o número da ata e o local de sua realização;

II - O nome do presidente da reunião;

III - Os nomes dos membros presentes;

IV - a súmula dos assuntos e respectivas emissões de pareceres.

Seção II

Da Presidência

Art. 11 A Presidência do conselho, exercida pelo Secretário Municipal de Educação, terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões consultivas;

II - exercer em reunião plenária o direito de voto inclusive o de “minerva” em caso de empate;

III - exercer outras atribuições pertinentes às suas funções.

Art. 12 Aos demais membros incumbe:

I - propor, discutir e votar a matéria objeto de consulta, justificando seu voto se necessário;

II - justificar ao presidente, com antecedência, a necessidade de se ausentar por motivo de férias, viagens e outros, quando compatível com o período de reunião;

III - assinar as atas das reuniões do Conselho das quais tenha participado;

IV - encaminhar para publicação atos, notas e informações do Colegiado;

V - manter atualizada e ordenada a documentação do colegiado;

VI - exercer outras atividades pertinentes ao cargo;

Capítulo VI

Do Mandato

Art. 13 Os membros do Conselho serão eleitos pelos representantes das respectivas unidades de ensino para um mandato de um ano, podendo ser reeleito uma única vez, respeitada previsão contida no §2º do art. 2º.

Art. 14 O membro do Conselho deixará de exercer o mandato:

I - a pedido oficial de sua parte;

II - por deixar de pertencer a unidade escolar que representa no Conselho;

III - por perda do vínculo com a unidade escolar;

IV - por apuração de fatos em que ficou comprovado o dolo ou a culpa em processo de sindicância.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art. 15 O Conselho de Diretores não contará com estrutura administrativa própria, devendo a Secretaria Municipal de Educação garantir condições adequadas à execução plena das competências do Conselho.

Art. 16 A atuação dos membros do Conselho de Diretores não será remunerada.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação