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RECLAMAÇÃO DE F.A Nº 50.015.001.16-0001328

O Diretor Executivo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON / CORUMBÁ - MS, conforme disposto no art. 40, §1º do Decreto Municipal nº 429/08, e no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO o Fornecedor: ART CELULAR LTDA ME, localizada na Rua Antônio Maria, nº 421 - Centro, neste Município, a respeito da Notificação nº 005/2017/PROCON, nos termos da Lei Federal nº 8.078/90, do Decreto Federal n.º 2.181/97 e do Decreto Estadual nº 12.425/2007, acerca da decisão proferida nos autos da F.A de Nº 50.015.001.16-0001328, com base nos artigos 56, inciso I e 57, ambos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e no Decreto Municipal 429/2008, a recolher multa fixada no valor equivalente a 2.000 (duas mil) unidades do Valor de Referência do Município - VRM, sendo que cada unidade do Valor de Referência fixado para o exercício de 2017 é equivalente a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

Assim, NOTIFICO o fornecedor da presente decisão para que, no prazo de 10 (dez) dias, com início a contar do dia seguinte ao desta publicação, isto é, excluído o dia da publicação e incluído o do vencimento, nos termos do artigo 43 do Decreto Municipal n.º 429/2008, efetue o recolhimento da multa a favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme determina o artigo 63 do mencionado Decreto, ou, querendo, no mesmo prazo, oferte recurso acompanhado dos elementos constitutivos devidamente atualizados, procuração e/ou carta de preposto, na forma prevista no artigo 60, § único, do Decreto Municipal n.º 429/2008, sob pena de seu não conhecimento, endereçado ao titular da Secretaria Municipal de Governo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução judicial.

Cumpre informar, ainda, que a empresa será incluída no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas.

Observação: O pagamento da multa deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE por meio de emissão da guia de recolhimento. A guia para recolhimento da multa deverá ser retirada no Cartório do PROCON, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 222, Centro, Corumbá/MS. O pagamento será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC e deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Igualmente, eventual Recurso do fornecedor deverá ser protocolizado no mesmo local.

Para que chegue ao conhecimento da parte e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural desta Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ CORUMBÁ - MS, situada a Rua Sete de Setembro, nº 222 - Centro, Corumbá/MS. Cep: 79330-000, bem como disponibilizado na imprensa oficial do Executivo Municipal no referido link: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

Corumbá/MS, 03 de agosto de 2018.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-Executivo/PROCON

Portaria 'P' nº 079/2018

RECLAMAÇÃO DE F.A Nº 50.015.001.16-0001321

O Diretor Executivo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON / CORUMBÁ - MS, conforme disposto no art. 40, §1º do Decreto Municipal nº 429/08, e no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO o Fornecedor: ART CELULAR LTDA ME, localizada na Rua Antônio Maria, nº 421 - Centro, neste Município, a respeito da Notificação nº 110/2016/PROCON, nos termos da Lei Federal nº 8.078/90, do Decreto Federal n.º 2.181/97 e do Decreto Estadual nº 12.425/2007, acerca da decisão proferida nos autos da F.A de Nº 50.015.001.16-0001321, com base nos artigos 56, inciso I e 57, ambos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e no Decreto Municipal 429/2008, a recolher multa fixada no valor equivalente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades do Valor de Referência do Município - VRM, sendo que cada unidade do Valor de Referência fixado para o exercício de 2016 é equivalente a R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos).

Assim, NOTIFICO o fornecedor da presente decisão para que, no prazo de 10 (dez) dias, com início a contar do dia seguinte ao desta publicação, isto é, excluído o dia da publicação e incluído o do vencimento, nos termos do artigo 43 do Decreto Municipal n.º 429/2008, efetue o recolhimento da multa a favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme determina o artigo 63 do mencionado Decreto, ou, querendo, no mesmo prazo, oferte recurso acompanhado dos elementos constitutivos devidamente atualizados, procuração e/ou carta de preposto, na forma prevista no artigo 60, § único, do Decreto Municipal n.º 429/2008, sob pena de seu não conhecimento, endereçado ao titular da Secretaria Municipal de Governo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução judicial.

Cumpre informar, ainda, que a empresa será incluída no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas.

Observação: O pagamento da multa deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE por meio de emissão da guia de recolhimento. A guia para recolhimento da multa deverá ser retirada no Cartório do PROCON, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 222, Centro, Corumbá/MS. O pagamento será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC e deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Igualmente, eventual Recurso do fornecedor deverá ser protocolizado no mesmo local.

Para que chegue ao conhecimento da parte e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural desta Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ CORUMBÁ - MS, situada a Rua Sete de Setembro, nº 222 - Centro, Corumbá/MS. Cep: 79330-000, bem como disponibilizado na imprensa oficial do Executivo Municipal no referido link: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

Corumbá/MS, 03 de agosto de 2018.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-Executivo/PROCON

Portaria 'P' nº 079/2018

RECLAMAÇÃO DE F.A Nº 50.015.001.16-0001386

O Diretor Executivo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON / CORUMBÁ - MS, conforme disposto no art. 40, §1º do Decreto Municipal nº 429/08, e no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a impossibilidade de notificação pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO, que fica NOTIFICADO o Fornecedor: ART CELULAR LTDA ME, localizada na Rua Antônio Maria, nº 421 - Centro, neste Município, a respeito da Notificação nº 003/2017/PROCON, nos termos da Lei Federal nº 8.078/90, do Decreto Federal n.º 2.181/97 e do Decreto Estadual nº 12.425/2007, acerca da decisão proferida nos autos da F.A de Nº 50.015.001.16-0001386, com base nos artigos 56, inciso I e 57, ambos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e no Decreto Municipal 429/2008, a recolher multa fixada no valor equivalente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades do Valor de Referência do Município - VRM, sendo que cada unidade do Valor de Referência fixado para o exercício de 2017 é equivalente a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

Assim, NOTIFICO o fornecedor da presente decisão para que, no prazo de 10 (dez) dias, com início a contar do dia seguinte ao desta publicação, isto é, excluído o dia da publicação e incluído o do vencimento, nos termos do artigo 43 do Decreto Municipal n.º 429/2008, efetue o recolhimento da multa a favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, conforme determina o artigo 63 do mencionado Decreto, ou, querendo, no mesmo prazo, oferte recurso acompanhado dos elementos constitutivos devidamente atualizados, procuração e/ou carta de preposto, na forma prevista no artigo 60, § único, do Decreto Municipal n.º 429/2008, sob pena de seu não conhecimento, endereçado ao titular da Secretaria Municipal de Governo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução judicial.

Cumpre informar, ainda, que a empresa será incluída no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas.

Observação: O pagamento da multa deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE por meio de emissão da guia de recolhimento. A guia para recolhimento da multa deverá ser retirada no Cartório do PROCON, sito à Rua Sete de Setembro, n.º 222, Centro, Corumbá/MS. O pagamento será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC e deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na divida ativa e posterior execução fiscal. Igualmente, eventual Recurso do fornecedor deverá ser protocolizado no mesmo local.

Para que chegue ao conhecimento da parte e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado no mural desta Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ CORUMBÁ - MS, situada a Rua Sete de Setembro, nº 222 - Centro, Corumbá/MS. Cep: 79330-000, bem como disponibilizado na imprensa oficial do Executivo Municipal no referido link: http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

Corumbá/MS, 03 de agosto de 2018.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-Executivo/PROCON

Portaria 'P' nº 079/2018