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DECRETO Nº 2.026, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.

Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, para o biênio 2018/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c Lei nº 2060, de 18 de junho de 2008,

CONSIDERANDO que a Deliberação 002/2018/COMPED, atribuiu Comissão Eleitoral e ao COMPED a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o COMPED;

CONSIDERANDO que a mobilização realizada pelo COMPED resultou na escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, para o biênio 2018/2020, os representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR

SUPLENTE

Christiane Mendez Carrapateira Neto

Ruzymar Campos Echeverria

Victor Raphael de Almeida

Marcelle Andrade Teixeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Lilia Giovana da Silva Cabrera

Marilza da Silva Pinheiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR

SUPLENTE

Viviane Campos Ametlla de Figueiredo

Moacir Candido Louveira

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/APAE

TITULAR

SUPLENTE

Arilson Junior Coelho Moraes

Maria Estella Kerr de Souza

ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EQUOTERAPIA ODILZA MIRANDA DE BARROS

TITULAR

SUPLENTE

Adina Cleia Botazzo Delbem

Juliana Paula Reis

CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL  PADRE ANTONIO MILLER/CRIPAM

TITULAR

SUPLENTE

Jacqueline de Campos Rojas

Nadia Renata da Silva

PESDPAN - INSTITUTO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL

TITULAR

SUPLENTE

Rosa Maria Guimarães Costa

Márcia Arruda da Silva

Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 6 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal