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DECRETO Nº 2.007, DE 3 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO os preceitos legais previstos no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº. 93 de 08 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de usar livremente parte da arrecadação vinculada à finalidade especifica para equilibrar as finanças possibilitando qualidade no serviço básico e oportunizando novos investimentos para o desenvolvimento do município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, compreendendo o período de 1º de junho de 2018 até 31 de dezembro de 2023, o equivalente à 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Art. 2º A desvinculação referida no art. 1º deste dispositivo aplica-se aos recursos arrecadados ou transferidos ao município a título das seguintes receitas:

I - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública;

II - Fundersul Linear;

III - Fundersul ICMS;

IV - Doações de Pessoas Física e Jurídica;

V - Multas por Danos Ambientais;

VI - Multas Previstas na Legislação de Trânsito;

VII - Demais Receitas Correntes não classificadas anteriormente que possam ser desvinculadas;

Paragrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.

Art. 3º Os recursos desvinculados com base neste Decreto serão transferidos à conta bancária do município de livre movimentação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de junho de 2018.

Corumbá, 3 de julho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal