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DECRETO Nº 2.002, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre o Plano de Custeio para Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Corumbá MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c. art. 80-A da Lei Complementar nº 87 de 23 de novembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 23 de dezembro de 2009 e alterada pela Lei Complementar nº 230, de 27 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 370.451.815,92 (Trezentos e setenta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá com base na reavaliação atuarial para o Exercício 2018.

§ 1º O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de Corumbá, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS nº 746/2011 e legislação federal aplicável.

§2º Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência no prazo estabelecido no § 6º do artigo 15 da Lei Complementar nº. 087 de 25 de novembro de 2005.

§3º Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse.

Art. 2º Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2048, ou superior, se a legislação federal vier a permitir.

TABELA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

Ano-Base

Saldo Inicial

(+) Juros

(-) Aportes Anuais

Saldo Final

Aportes Mensais

2018

370.451.815,92

22.227.108,96

12.667.062,09

380.011.862,78

1.055.588,51

2019

380.011.862,78

22.800.711,77

13.427.085,82

389.385.488,73

1.118.923,82

2020

389.385.488,73

23.363.129,32

14.232.710,97

398.515.907,09

1.186.059,25

2021

398.515.907,09

23.910.954,43

15.086.673,63

407.340.187,89

1.257.222,80

2022

407.340.187,89

24.440.411,27

15.991.874,04

415.788.725,12

1.332.656,17

2023

415.788.725,12

24.947.323,51

16.951.386,49

423.784.662,14

1.412.615,54

2024

423.784.662,14

25.427.079,73

17.968.469,67

431.243.272,19

1.497.372,47

2025

431.243.272,19

25.874.596,33

19.046.577,86

438.071.290,67

1.587.214,82

2026

438.071.290,67

26.284.277,44

20.189.372,53

444.166.195,58

1.682.447,71

2027

444.166.195,58

26.649.971,73

21.400.734,88

449.415.432,44

1.783.394,57

2028

449.415.432,44

26.964.925,95

22.684.778,97

453.695.579,42

1.890.398,25

2029

453.695.579,42

27.221.734,76

24.045.865,71

456.871.448,47

2.003.822,14

2030

456.871.448,47

27.412.286,91

25.488.617,65

458.795.117,73

2.124.051,47

2031

458.795.117,73

27.527.707,06

27.017.934,71

459.304.890,08

2.251.494,56

2032

459.304.890,08

27.558.293,40

28.639.010,79

458.224.172,69

2.386.584,23

2033

458.224.172,69

27.493.450,36

30.357.351,44

455.360.271,61

2.529.779,29

2034

455.360.271,61

27.321.616,30

32.178.792,53

450.503.095,38

2.681.566,04

2035

450.503.095,38

27.030.185,72

34.109.520,08

443.423.761,03

2.842.460,01

2036

443.423.761,03

26.605.425,66

36.156.091,28

433.873.095,40

3.013.007,61

2037

433.873.095,40

26.032.385,72

38.325.456,76

421.580.024,37

3.193.788,06

2038

421.580.024,37

25.294.801,46

40.624.984,17

406.249.841,66

3.385.415,35

2039

406.249.841,66

24.374.990,50

43.062.483,22

387.562.348,95

3.588.540,27

2040

387.562.348,95

23.253.740,94

45.646.232,21

365.169.857,67

3.803.852,68

2041

365.169.857,67

21.910.191,46

48.385.006,14

338.695.042,99

4.032.083,85

2042

338.695.042,99

20.321.702,58

51.288.106,51

307.728.639,06

4.274.008,88

2043

307.728.639,06

18.463.718,34

54.365.392,90

271.826.964,51

4.530.449,41

2044

271.826.964,51

16.309.617,87

57.627.316,48

230.509.265,90

4.802.276,37

2045

230.509.265,90

13.830.555,95

61.084.955,46

183.254.866,39

5.090.412,96

2046

183.254.866,39

10.995.291,98

64.750.052,79

129.500.105,58

5.395.837,73

2047

129.500.105,58

7.770.006,33

68.635.055,96

68.635.055,96

5.719.588,00

2048

68.635.055,96

4.118.103,36

72.753.159,32

0,00

6.062.763,28

Art 3°  A incidência de cada valor de cada aporte mensal se dará do mês de junho do ano-base de competência até maio do ano seguinte.

Art 4° O valor mensal do aporte será rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da folha de remuneração de contribuição ao FUNPREV dos servidores ativos de cada órgão da folha total de remuneração.

Art 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018, revogando o Decreto Nº 1.877 de 07 de novembro de 2017 e as demais disposições em contrário.

Corumbá, 28 de junho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão