Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.980, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar n.º 42, de 8 d dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Municipais prescreve que a jornada de trabalho normal deverá respeitar o limite de oito horas diárias e quarenta horas semanais, ficando sua redução a critério da Administração;

CONSIDERANDO que a crise financeira vivenciada no país está possui reflexos em todos os entes federados, o que implica em cautela em relação às despesas públicas;

CONSIDERANDO que os reflexos econômicos deste momento refletem negativamente na arrecadação de todos os entes, o que gera por consequência queda das receitas próprias e do montante das transferências constitucionais do Estado e da União;

CONSIDERANDO a necessidade de especial prudência com a saúde financeira do Município de Corumbá, com vistas a não comprometer o orçamento vigente e respeitar limites prudenciais de gasto, sendo necessária a implementação de medidas que diminuam custos;

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a alteração do horário atingirá apenas os serviços administrativos, não incorrendo em qualquer prejuízo na execução dos serviços essenciais de natureza peculiar, os quais são desenvolvidos em atividades contínuas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, em caráter extraordinário, a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais para 6 (seis) horas diárias, com horário de funcionamento de 07h30min às 13h30min, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá-MS.

§1º Não será considerado como prestação de serviço extraordinário o período reduzido e abonado na carga horária normal dos servidores públicos municipais, compreendida na nova jornada reduzida, caso os mesmos tenham que excedê-la.

§2º Os servidores municipais referidos no caput poderão ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade do serviço a executar a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, não lhe sendo garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno à jornada anterior.

Art. 2º Ficam excluídos do presente Decreto os serviços essenciais à administração pública que, por sua natureza, não admitam paralisação e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade, tais como:

I - unidades que prestam os serviços de educação, saúde e assistência social diretamente ao cidadão;

II - Guarda Municipal;

III - atividades de fiscalização municipal;

IV - de atendimento direto e/ou contínuo à população.

§1º Os casos que se enquadrarem neste artigo poderão trabalhar em escalas de serviço ou turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

§2º Os servidores que titularizam dois empregos públicos, cuja acumulação legal decorra da aprovação em concurso público ou processo seletivo, continuarão sujeitos à jornada de trabalho prevista em lei específica para cada um deles, considerando a situação funcional e a carga horária individualizada para cada cargo por eles ocupados.

Art. 3º As atividades consideradas como serviços de natureza peculiar, como as da Procuradoria Geral do Município e outras assim declaradas pelo titular da unidade, serão desenvolvidos em atividades contínuas, respeitada a jornada legal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 4 de junho de 2018.

Corumbá, 29 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão