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Corumbá nº1436 de 25/05/2018

RESOLUÇÃO SETCON Nº 003, DE 10 DE MAIO DE 2018

RESOLUÇÃO SETCON Nº 003, DE 10 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno e jornada de trabalho de seus servidores.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 7º, da Lei Complementar n.º 214, de 18 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 1.908, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe acerca do expediente das repartições públicas que integram a administração direta e indireta do Município de Corumbá;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o horário de expediente da Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno diante de peculiaridades específicas das atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º. O horário de funcionamento da Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno será das 7h30min às 17h30min, ininterruptamente.

I - A entrada diária dos servidores lotados na Secretaria Especial de Controle Interno deverá ser registrada dentro do período compreendido entre 7h e 8h30min do mesmo dia;

II - O final da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Especial de Controle Interno deverá ser registrado dentro do período compreendido entre 16h30min e 19h;

III - O intervalo para almoço será registrado dentro do período de 11h e 14h, respeitado o mínimo de uma hora entre o início e o final desse período.

Art. 2º.  Considerando o horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Corumbá - Paço Municipal, conforme o art. 1º, § 1º do Decreto Municipal nº 1.908/2018, o Ouvidor-Geral do Município exercerá jornada de trabalho em caráter excepcional de 07h30min às 13h30min, com quinze minutos de descanso, intervalo para o almoço, e final da jornada de 15h30min às 17h30min.

Art. 3º. As demais disposições com relação ao expediente estão contidas no Decreto n.º 1.908, de 11 de janeiro de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 10 de maio de 2018.

SERGIO RODRIGUES

SECRETÁRIO ESPECIAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

Matrícula nº 598