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Regimento Interno

Capítulo I - Da Natureza e da Composição

Art. 1º Este Regimento Interno regula a organização e o funcionamento do Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Corumbá - MS.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas, neste regimento interno, será designado por COMAIRA.

Art. 2º O COMAIRA é um órgão colegiado de participação interinstitucional para a formulação e o acompanhamento das políticas públicas da Administração Municipal dirigidas aos imigrantes, refugiados e apátridas, com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 1.706 de 22 de agosto de 2016 e Decreto nº 1.940 de 19 de fevereiro de 2018.

Capítulo II - Da Atribuição

Art. 3º São atribuições do COMAIRA:

I - articular as instâncias locais para propor e implantar o Plano Municipal de Atenção às Pessoas Imigrantes, Refugiadas e Apátridas no município de Corumbá;

II - fomentar a organização de comissões para articulação e proposição de políticas locais, específicas para a proteção de pessoas em mobilidade no município de Corumbá;

III - aprimorar o acolhimento, a assistência e o atendimento às demandas de pessoas em mobilidade no município de Corumbá;

IV - manter registros e avaliar, periodicamente, os processos e ações determinadas neste regimento;

V - promover a formação permanente de agentes públicos e da sociedade civil sobre a realidade migratória e a legislação que protege as pessoas imigrantes, refugiadas e apátridas;

VI - receber denúncias de violação dos direitos de pessoas imigrantes, refugiadas e apátridas e encaminhar às autoridades competentes;

VII - reunir, atualizar e estimular estudos e pesquisas que versem sobre a temática do fenômeno da mobilidade humana;

VIII - estimular e apoiar a realização de debates, fóruns, seminários e outros eventos que visem o atingimento das finalidades do COMAIRA;

IX - Elaborar relatórios de suas atividades;

X - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;

XI - Dar publicidade em Diário Oficial do Município todos os seus atos, deliberações e calendários de reuniões e demais informações que o COMAIRA julgar necessário;

XII - Resolver casos omissos neste regimento interno.

Capítulo III - Da Composição

Art. 4º Os membros do COMAIRA são nomeados por decreto do prefeito municipal, após indicação dos órgãos de origem.

Art. 5º Serão convidadas a indicar representantes ao COMAIRA, para participar de forma temática, as seguintes instituições governamentais:

I - Ministério Público Federal (MPF);

II - Ministério Público Estadual (MPE);

III - Defensoria Pública Estadual (DPE);

Parágrafo único: O COMAIRA poderá convidar para participar das atividades, dos grupos de trabalho temático e das comissões permanentes, por ele instituídos, pessoas pertencentes às comunidades imigrantes, refugiadas e apátridas residentes no município de Corumbá.

Art. 6º Os membros do COMAIRA terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 7º Os representantes governamentais, bem como os da sociedade civil, poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do COMAIRA por representante legal da entidade ou órgão de origem.

Capítulo IV - Dos membros

Art. 8º Compete aos membros titulares dos órgãos, instituições governamentais, acadêmicas e da sociedade civis nominadas por decreto:

I - participar das reuniões plenárias ordinárias mensais com direito a voz e voto;

II - indicar e ser indicado para as comissões permanentes e outras atividades do COMAIRA;

III - participar das reuniões extraordinárias convocadas pela Plenária, Presidente ou Vice-Presidente do COMAIRA;

IV - participar dos grupos de trabalho temático para os quais forem designados;

V - propor a criação de grupos de trabalho temático

VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno

Art. 9 º Compete aos suplentes:

I - Os representantes suplentes têm direito a voto somente quando substituírem os representantes titulares.

II - Assumir a condição de titular em caso de impedimento em caráter definitivo do titular.

Art. 10.  A ausência às reuniões ordinárias e extraordinárias, dos representantes dos órgãos municipais e das instituições governamentais, acadêmicas e da sociedade civil que fazem parte do Comitê, deve ser justificada e comunicada por escrito à Coordenação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, ou, quando se tratar de falta imprevisível, em até 3 (três) dias após a reunião.

§ 1º O não comparecimento de membro titular ou de seu suplente em mais de 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, salvo por motivo justificado, implicará em seu desligamento do COMAIRA.

§ 2º A Coordenação deverá comunicar, por escrito, ao membro titular, quando estiver a 1 (uma) falta para o desligamento, bem como a instituição representada, para que esta fique ciente da possibilidade de perda de representatividade nos termos deste artigo.

Capítulo V - Da organização e Estrutura Administrativa

Art. 11. O COMAIRA é um órgão vinculado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, tendo sua presidência exercida pela representante daquele órgão, e a Vice - Presidência exercida por um dos membros representantes das instituições externas escolhidos por voto da plenária.

Parágrafo único: A coordenação das reuniões do Comitê na ausência da presidência será exercida pela vice - presidência.

Art. 12. O COMAIRA possuirá a seguinte estrutura administrativa:

I - Plenária;

II - Presidência;

III - Vice - Presidência;

IV - Comissões Permanentes;

V - Secretaria Executiva.

Art. 13. A plenária será composta por todos os membros indicados no art. 4º deste Regimento Interno no exercício da titularidade.

Parágrafo único: Caberá à plenária:

I - apreciar e deliberar sobre assuntos encaminhados ao COMAIRA, bem como matérias de sua competência;

II - expedir normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implantação do Plano Municipal de Atenção às Pessoas Imigrantes, Refugiadas e Apátridas no município de Corumbá;

III - aprovar a instituição de Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho.

Art.14. Poderão participar das reuniões plenárias do COMAIRA representantes de instituições públicas, privadas ou de interesse público, na qualidade de observadores ou em caráter consultivo, convidados por indicação de membros do Comitê mediante aprovação prévia em reunião.

Art. 15. Compete a Presidência do COMAIRA:

I - representar o COMAIRA, quando necessário;

II - aplicar este Regimento Interno;

III - zelar pelo cumprimento das deliberações da Plenária do COMAIRA;

IV - convocar e coordenar as reuniões do COMAIRA;

V - preparar a pauta das reuniões;

VI - delegar competências aos membros do COMAIRA, quando necessário;

VII - articular o Comitê com outras instâncias, inclusive organizando ações conjuntas ou em parceria;

VIII - manter arquivo de registros das ações do Comitê.

Parágrafo único - compete à Vice-presidência substituir a Presidência quando de seu impedimento.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Art. 16. As reuniões plenárias ordinárias do COMAIRA serão realizadas uma vez por mês, de fevereiro a dezembro de cada ano.

§ 1º As reuniões do Comitê, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes, serão convocadas pela sua Executiva, seguindo o Calendário Anual de Reuniões aprovado na primeira reunião de cada ano.

§ 2º As convocações para as reuniões plenárias ordinárias do Comitê serão feitas com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

§ 3º O quórum para instalação das reuniões plenárias deverá ter a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes do COMAIRA.

Art. 17. O Comitê, por meio de sua Executiva, poderá convocar reuniões extraordinárias com 01 (um) dia de antecedência.

Art. 18. As deliberações do COMAIRA ocorrerão pelo voto da maioria simples dos membros presentes, sendo registradas em ata e deliberação publicada em Diário Oficial do município.

Art. 19. As intervenções durante a discussão das matérias no COMAIRA serão feitas por inscrição prévia e terão duração máxima de 5 (cinco) minutos.

Parágrafo único. Por decisão da Executiva, o tempo das intervenções poderá ser ampliado, assim como serão permitidas reinscrições.

Art. 20. Os trabalhos das reuniões terão a seguinte sequência:

I - verificação da presença e da existência de quórum para instalação da reunião;

II - aprovação da ata da sessão anterior;

III - apresentação, discussão e deliberação da pauta agendada;

IV - definição de pauta para a próxima reunião; e

V - encerramento.

Capítulo VII - Das Comissões Permanentes

Art. 21. As Comissões são de natureza permanente, e tem a finalidade de subsidiar a plenária no cumprimento das suas atribuições;

Parágrafo Único: As Comissões Permanentes poderão ser instituídas e destituídas a qualquer tempo, desde que com a aprovação da maioria absoluta da plenária.

Art. 22. As Comissões Permanentes serão compostas por no mínimo dois (02) pessoas e no máximo por quatro (04), segundo suas afinidades.

Art. 23. Poderão integrar as reuniões de Comissões Permanentes especialistas e pessoas com notório saber, relacionado à temática dos imigrantes, refugiados e apátridas, a convite de cada Comissão.

Art. 24.  A Comissão de Normas e Registros tem a atribuição de:

I - Subsidiar tecnicamente o Comitê no acompanhamento das políticas de atenção ao imigrante, refugiado e apátrida do município de Corumbá.

II - Propor procedimentos para aplicação de monitoramento nos equipamentos públicos e entidades privadas de atendimento e acolhimento de imigrantes, refugiados e apátridas;

III - Receber denúncias de violações de direitos e encaminha-las para os órgãos competentes.

Art. 25. A Comissão de Políticas Públicas tem a atribuição de:

I - Subsidiar tecnicamente o Comitê na construção do Plano Municipal de Atenção às Pessoas Imigrantes, Refugiadas e Apátridas de Corumbá;

II - Identificar detalhadamente todos os serviços governamentais e não governamentais da área de atenção ao imigrante, refugiado e apátrida do município de Corumbá;

III - Articular a rede de atendimento e acolhimento facilitando a interface com demais órgãos e políticas setoriais;

IV - Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento de praticas públicas nas áreas de atenção aos imigrantes, refugiados e apátridas, possibilitando o surgimento de novas propostas e serviços.

Art. 26. A Comissão de Formação Permanente tem a atribuição de:

I - Identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos e privados, referente à temática;

II - Realizar e apoiar o município nas capacitações e formações continuadas.

Art. 27. A Comissão de Comunicação tem a atribuição de:

I - Promover a divulgação das ações e eventos realizados por este Comitê Municipal;

Disposições Finais

Art. 28. A condição de representante no COMAIRA não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 29. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária, no âmbito de sua competência.

Art. 30. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Adelma Maria Pinto Galeano

Presidente do COMAIRA