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DECRETO Nº 1.969, DE 7 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre reajuste da tarifa praticada nas linhas urbanas de transporte coletivo do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a concessionária de transporte público do Município solicitou, com base na cláusula terceira do Contrato Administrativo para a Concessão de Transporte Coletivo Urbano e Rural nº. 01/2014, o reajuste da tarifa atualmente aplicável;

CONSIDERANDO que o Parecer nº. 287/2018 da Procuradoria-Geral do Município salientou sobre a necessidade de realização de estudos para orientação sobre os custos referentes à prestação do serviço para concessão ou não do reajuste anual;

CONSIDERANDO a planilha de custos acostada aos autos de Processo Administrativo nº. 231391/2017;

CONSIDERANDO manifestação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, a qual informa que o último reajuste foi concedido no mês de novembro de 2016;

CONSIDERANDO que a concessionária de serviços públicos irá expandir a linha Guatós com o objetivo de atender os moradores do Conjunto Corumbella II e do Residencial Flamboyant;

CONSIDERANDO que em breve será implantado aplicativo de celular, o qual irá informar a localização exata do veículo ao usuário, fazendo com que este planeje melhor seu deslocamento e reduza o tempo de espera no ponto, permitindo-se ainda que recarregue valores da passagem pelo próprio dispositivo móvel;

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário é medida legalmente prevista, cuja finalidade é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa praticada nas linhas urbanas do transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá, passando a vigorar nos seguintes valores:

I - R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), para pagamento via carga/recarga em cartão magnético;

II - R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), para pagamento em dinheiro.

Art. 2º Os valores já carregados no cartão magnético, adquiridos antes do presente reajuste, poderão ser utilizados com a mesma tarifa anteriormente praticada, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência da tarifa atual.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº. 1718, de 26 de outubro de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 12 de maio de 2018.

Corumbá, 7 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal