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DECRETO Nº 1.885, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 1.280, de 12 de dezembro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7°, inciso II e artigo 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, em face do disposto no artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e,

CONSIDERANDO que a adesão a ata de registro de preços gerenciada por outros entes da federação é medida que revela vantagem para a Administração Pública Municipal na participação de procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado entende pela possibilidade de tal adesão, conforme Acórdão da 1ª Câmara AC01-G.RC-393/2014, Processo TC/MS 02042/2013, Protocolo 1343465, Relator  Cons. Ronaldo Chadid;

CONSIDERANDO o Parecer nº. 892/2017, proferido pela Procuradoria-Geral do Município nos autos nº. 218306/2017,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº. 1.280, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços gerenciada por qualquer órgão da aministração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.” (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de agosto de 2017.

Corumbá, 14 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM

Procurador-Geral do Município