Aguarde por favor...

EDITAL Nº 01/2018/FCPH

CADASTRO PARA NOVOS ALUNOS DA ACADEMIA MUNICIPAL

DE MÚSICA MANOEL FLORÊNCIO - AMANF.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá torna pública a abertura de vagas para novos alunos do Curso Livre de Música oferecido pela Academia Municipal de Música Manoel Florêncio - AMANF, nos seguintes termos:

Parágrafo Único - Serão oferecidas, no total, 204 (duzentas e quatro) vagas, distribuídas por turma e faixa etária.

CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 2º - As vagas serão distribuídas por período, matutino e vespertino, faixa etária conforme tabela I.

TABELA I

Período Matutino

Dias da semana

Vagas

Crianças (08 anos completos a 11 anos completos)

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Adolescentes (12 anos completos a 16 anos completos)

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Jovens e adultos (a partir de 17 anos completos)

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Crianças (08 anos completos a 11 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

Adolescentes (12 anos completos a 16 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

Jovens e adultos (a partir de 17 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

Período Vespertino

Dias da semana

Vagas

Crianças (08 anos completos a 11 anos completos),

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Adolescentes (12 anos completos a 16 anos completos)

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Jovens e adultos (a partir de 17 anos completos)

Segunda-feira e quarta-feira.

17

Crianças (08 anos completos a 11 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

Adolescentes (12 anos completos a 16 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

Jovens e adultos (a partir de 17 anos completos)

Terça-feira e quinta-feira

17

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Para ingresso na Academia Municipal de Música Manoel Florêncio, é necessário que o candidato tenha idade mínima de 08 (oito) anos, completos até a data de início das aulas, e ser alfabetizado. A idade de referência deve ser considerada na data de início das aulas.

CAPÍTULO IV - DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

Art. 4º - As inscrições acontecerão no período de 19 de fevereiro a 02 de março de 2018, das 08 às 11h e das 14 às 17h, na sede da Academia, que está localizada na Rua Domingos Sahib, nº 570, Porto Geral (Centro de Convenções Miguel Gómez).

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

1.      Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno;

2.      Cópia de comprovante de residência atualizado;

3.      Cópia de declaração de matrícula na Rede de Ensino Municipal, Estadual ou Particular;

4.      Atestado médico ou laudo comprobatório, no caso do aluno possuir alguma restrição de saúde ou necessidade de atendimento especial.

5.      No ato da inscrição, será capturada fotografia digital do aluno.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - As vagas serão preenchidas por ordem cronológica e, no ato da inscrição, o interessado deverá fazer a opção pela turma e pelo período.

Parágrafo Único - Caso as inscrições excedam o número de vagas, os interessados remanescentes ficarão em lista de espera, de acordo com a turma e o período escolhidos, por ordem cronológica de inscrição.

Art. 7º - A assinatura da ficha de Requerimento de matrícula implica aceitação total e expressa das normas internas da Academia, da proposta pedagógica da Instituição bem como a autorização sem ônus de todos os direitos de imagem e voz do aluno, no âmbito das atividades pedagógicas da AMANF.

Art. 8º - O início das aulas será no dia 12 de março, porém o aluno que, nos quinze primeiros dias de aula, possuir três faltas não justificadas ou cometer alguma falta grave será desligado automaticamente. Será chamado, imediatamente, quem estiver na lista de espera, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Professores da AMANF.

Corumbá, 05 de fevereiro de 2018.

Luiz Mário do Nascimento Cambará

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá