RESOLUÇÃO SEFIG Nº 038/2018.
Dispõe sobre concessão de Progressão de Classe nos termos dos Artigos 28°, 29° e 30° da Lei Complementar nº 214 de 18 de dezembro de 2017 para Auditores do Município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve.
CONCEDER:
Progressão de Classe, aos Auditores do Município abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 28º, 29º e 30º da Lei Complementar n° 214, de 18 de dezembro de 2017, com validade a contar de 1° de fevereiro de 2018:
- ANIZABELA CUELLAR DA SILVA, matrícula n° 4298-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe A para a Classe B;
- EDUARDO AGUILAR IUNES, matrícula n° 6331-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Terceira Categoria, da Classe A para a Classe B;
- MÔNICA ORTIZ BRAVO CAVASSA, matrícula n° 5461-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe A para a Classe B;
- SÉRGIO RODRIGUES, matrícula n° 598-15 ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe A para a Classe B;
- VALNEI DE OLIVEIRA, matrícula n° 9989-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe A para a Classe B;
- VERÔNICA VIANA ITO DE FIGUEIREDO, matrícula n° 9987-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor do Município, Segunda Categoria, da Classe A para a Classe B;
Corumbá-MS, 01 de fevereiro de 2018.
ALBERTO SABURO KANAYAMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GETÃO
PORTARIA “P” Nº 243, de 09/02/2017.