DELIBERAÇÃO 036/CMDCA/2017 - 13 de Dezembro de 2017.
Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para a vacância e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.490, de julho de 2015, e Considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 13/12/2017, Ata 195ª.
O CMDCA delibera:
Art. 1º O Conselho Tutelar é um Órgão do Sistema de Garantia de Direito e por ser considerado serviço essencial, e o seu funcionamento deverá ocorrer com cinco conselheiros. Sendo assim, ocorrendo a vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, por licença médica ou férias, o suplente será automaticamente convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação segundo o Edital nº 001/06 - Aprovação Final/CMDCA/2017, DIOCORUMBÁ Edição nº 1.211 de 21 de junho de 2017.
Art. 2º- O Suplente será convocado mediante Deliberação publicada em Diário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua assinatura.
Adelma Maria Pinto Galeano
Presidente do CMDCA