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DECRETO Nº 1.871, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Designa membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 2.595, de 27 de setembro de 2017 deu nova redação à Lei 1.591, de 21 de julho de 1999, reordenando a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN;

CONSIDERANDO que o mandato dos conselheiros encontra-se expirado, sendo necessária nova designação,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN, para o biênio 2017/2019, os representantes dos seguintes segmentos:

SOCIEDADE CIVIL

Órgão/ Entidade

Titulares

Suplentes

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciformes -  ACODFAL

Davi Vital do Rosário

Magna Auxiliadora Martines

Associação Quilombola Ribeirinha Família Ozório - AQUIRRIO

Luzia Rodrigues Ozório

Laycilleia Rodrigues Samaniego

Associação da Comunidade Quilombola da Família Theodora Gonçalves de Paula - ACTHEO

Elizabeth Florência Correia de Paula da Silva

Janaína Gonçalves de Paula Dias

Instituto Madê Korê Odora do Pantanal - IMKOP

Cristiane Maria de Jesus Garcia

Nara Nazareth Lima Monteiro

Instituto da Mulher Negra do Pantanal - IMNEGRA

Ednir de Paulo

Vera Lúcia de Almeida

SEGMENTO GOVERNAMENTAL

Órgão/Entidade

Titulares

Suplentes

Gabinete do Prefeito

Heliney Miranda Junior

Claudete de Lima Soares Gomes

 Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Maria Angélica de  Jesus Timóteo Amorim

Elisama de Freitas Cabalhero

Secretaria Municipal de Educação

Rooney dos Santos Souza

Cristina Aragão Morel

Secretaria Municipal de Saúde

Aniria da Silva

Thiago Miguel Santana de Jesus

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá

Luiz Mário do Nascimento Cambará

Ana Paula Conche Santos

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá - COMDDEN não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.183, de 14 de maio de 2013.

Corumbá, 3 de outubro de 2017

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal