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Corumbá nº1283 de 04/10/2017

DECRETO 18702017 - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL

DECRETO Nº 1.870, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 1, de 1º de agosto de 2017, da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (IV CONAPIR 2017);

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto “E” n° 38 de 14 de setembro de 2017, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que convoca para a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial (IV COEPIR/MS);

CONSIDERANDO a necessidade de realização da etapa municipal sobre a temática promoção da igualdade racial,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica convocada a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial (IV CMPIR), a ser realizada no dia 10 de outubro de 2017, no Auditório do Sindicato Rural de Corumbá, localizado na Avenida general Rondon, 1033, Centro, Corumbá-MS.

Art. 2° O tema central da IV Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 2017 será “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos” e tem os seguintes objetivos:

I - promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da população afrodescendente;

II - fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à igual participação dos afrodescendentes em todos os aspectos da sociedade brasileira;

III - promover maior conhecimento e respeito em relação ao legado, cultura e contribuições diversificadas da população afrodescendente de povos e comunidades tradicionais, conforme a representação no CNPIR e no Decreto 6040 de 7 de fevereiro de 2007;

IV - fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signitário relacionados aos direitos dos afrodescendentes.

Art. 3° Os titulares da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos/Coordenadoria de Políticas Públicas para a Igualdade Racial constituirão comissão organizadora composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil do Município de Corumbá para organizar a “IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial” (IV CMPIR).

Parágrafo único. O Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será elaborado e aprovado em plenária pela sua comissão organizadora.

Art. 4° A escolha dos delegados para a etapa estadual será realizada durante a Conferência Municipal em conformidade com o seu Regimento Interno.

Art. 5° As despesas decorrentes da organização e da realização da “IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial” correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social / Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, bem como de convênios, doações e outras fontes.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de outubro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL