PORTARIA Nº 061 /2.017
O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,
Em face da Lei Complementar nº 099/2006 de 21-12-2.006, Capitulo V - Seção III do Artigo 22 - Inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a partir de 01 de setembro de 2.017, aos Servidores Efetivos desta Casa de Leis, o recebimento de percentual de Gratificação de serviços legislativo sendo os seguintes:
Advogado
Armando Miranda Cândia - com percentual de 70% (setenta por cento)
Auxiliar de Administração II
Ednir de Paulo - com percentual de 30% (trinta por cento)
Iolanda Victório da Silva Filha - com percentual de 40% (quarenta por cento),retroativo a agosto de 2.017.
Nereide Moreira de Araujo - com percentual de 30% (trinta por cento)
Silmiria de Lima - com percentual de 30% (trinta por cento)
Contador
Julio Cezar Bravo - com percentual de 2,13% (dois, treze por cento)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Corumbá-MS., 01 de setembro de 2.017