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PORTARIA Nº 061 /2.017

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face da Lei Complementar nº 099/2006 de 21-12-2.006, Capitulo V - Seção III do Artigo 22 - Inciso II,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a partir de 01 de setembro de 2.017, aos Servidores Efetivos desta Casa de Leis, o recebimento de percentual de Gratificação de serviços legislativo sendo os seguintes:

Advogado

Armando Miranda Cândia - com percentual de 70% (setenta por cento)

Auxiliar de Administração II

Ednir de Paulo - com percentual de 30% (trinta por cento)

Iolanda Victório da Silva Filha - com percentual de 40% (quarenta por cento),retroativo a agosto de 2.017.

Nereide Moreira de Araujo - com percentual de 30% (trinta por cento)

Silmiria de Lima - com percentual de 30% (trinta por cento)

Contador

Julio Cezar Bravo - com percentual de 2,13% (dois, treze por cento)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

Corumbá-MS., 01 de setembro de 2.017