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RESOLUÇAO SEFIG Nº 304/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- LIELZA VICTORIO CARRAPATEIRA MOLINA, matrícula 4834, Gestor de Relações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 04 (quatro) dias, com início em 12/05/2017 e término em 15/05/2017, conforme processo nº 221257/2017 de 15/09/2017;

- SILVANA ORTEGA DA SILVA, matrícula 5841, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 11/05/2017 e término em 15/05/2017, conforme processo nº 221259/2017 de 15/09/2017;

- SILVANA ORTEGA DA SILVA, matrícula 5841, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 05 (cinco) dias, com início em 21/08/2017 e término em 25/08/2017, conforme processo nº 221260/2017 de 15/09/2017.

Corumbá, MS, 20 de setembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017