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DECRETO Nº 1.863, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal pelo falecimento do ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Fadel Tajher Iunes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que nesta madrugada ocorreu o falecimento do ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Fadel Tajher Iunes;

CONSIDERANDO que este corumbaense chefiou o Ministério Público Estadual em duas oportunidades com zelo, empenho e dedicação, desempenhando ainda as funções de Procurador-Geral Adjunto e Corregedor-Geral na instituição;

CONSIDERANDO ainda sua importância frente à Maçonaria, na qual atingiu o grau máximo, com ativa participação nas esferas estadual e nacional da ordem, sendo ainda, dado ao seu comprometimento e intelecto, membro da Academia Maçônica de Letras;

CONSIDERANDO que a edição do presente ato administrativo é uma forma do Município de Corumbá demonstrar o sentimento de pesar pelo ocorrido,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento do ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Fadel Tajher Iunes, ocorrido nesta madrugada.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal