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LEI Nº 2.580, DE 31 DE JULHO DE 2017.

Institui Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Corumbá, a ser comemorado no ultimo sábado do mês de Julho.

Parágrafo Único. Concomitantemente, na semana em que será comemorado O Dia Municipal de Agricultura Familiar, será instituída e também comemorada anualmente, a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Corumbá.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana da Agricultura Familiar, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 31 de julho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal