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LEI Nº 2.581, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre desafetação de trecho de via pública, remembramento de área e autorização de doação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como desafetada de uso público para categoria de bem dominial a seguinte área: “Área - B da Rua Dom Bosco entre a Rua São Pedro e Avenida N. S. da Candelária, desta cidade, perfazendo a área total de 1.642,90m². Limitando-se: ao Norte, com o lote número 1 da Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 88,66m; ao Sul, com a Área A da rua São Pedro contida na Matrícula n° 32.437 de propriedade do município de Corumbá , por onde se mede 80,21m; ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 21,50m e, ao Oeste, com a Rua São Pedro por onde se mede 62,09m. Localizando-se na esquina com a confluência das Rua São Pedro e Dom Bosco, por onde se mede 19,21m”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, obedecida a legislação em vigor, remembrar as seguintes áreas:

I - “Area - A da Rua São Pedro, desta cidade, como medidas irregulares, perfazendo a área total de 4. 164,117m². Limitando-se: ao Norte, com a Rua Dom Bosco, por onde mede 80,21m; ao Sul, com a Rua Nossa Senhora da Conceição, por onde se mede 53,90m; ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 67,68m e, ao Oeste, com a Rua São Pedro por onde se mede 62,09m. Localizando-se na esquina com a Rua Nossa Senhora da Conceição, no lado da numeração IMPAR do logradouro. Inscrição Cadastral Municipal sob n° 3.53.10.002.”, Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula n.º 32.437, ficha 01, Livro n.º 2, de 20 de abril de 2.007.

II - “Área - B da Rua Dom Bosco entre a Rua São Pedro e Avenida N. S. da Candelária, desta cidade, perfazendo a área total de 1.642,90m². Limitando-se: ao Norte, com o lote número 1 da Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 88,66m; ao Sul, com a Área A da rua São Pedro contida na Matrícula n° 32.437 de propriedade do município de Corumbá , por onde se mede 80,21m; ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 21,50m e, ao Oeste, com a Rua São Pedro por onde se mede 62,09m. Localizando-se na esquina com a confluência das Rua São Pedro e Dom Bosco, por onde se mede 19,21m”

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área global remembrada constante na Matrícula n.º 32.437, ficha 01, Livro n.º 2, de 20 de abril de 2.007 do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, para o SEST- Serviço Social do Transporte/SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades prestadoras de serviços sociais autônomos sem fins lucrativos.

Art. 4º A área objeto da presente autorização de doação destina-se à implantação de um centro de atendimento médico, odontológico e sociocultural para os trabalhadores em transportes, transportadores autônomos, seus dependentes, vedada qualquer outra destinação.

Parágrafo Único. O SEST/SENAT deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

Art. 5º O bem doado reverterá para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento no disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº. 2.051, de 26 de Maio de 2008 e a Lei Municipal nº 2.567, de 12 de Junho de 2017.

Corumbá, 16 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal