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LEI Nº 2.583, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola visando a sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Corumbá/MS, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

Art. 4º O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos da rede pública municipal, e outras entidades da sociedade também podem receber tais ações, como igrejas, associações, organizações não governamentais, demais órgãos do poder público, posto que a campanha é para toda a sociedade, sobretudo para as escolas.

Art. 5º A execução desta Lei fica a Cargo do Poder Executivo, em especial o Gabinete do Prefeito, devendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres e assistência social, Secretaria de Educação, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 17 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal