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                                               LEI Nº 2.584, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a denominação do Centro de Iniciação ao Esporte do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a denominação do Centro de Iniciação ao Esporte do Município de Corumbá - CIE, de Luiz Guilherme Ribeiro Lotfi, imóvel público localizado entre as Ruas Ciriaco de Toledo, João Bosco da Mota e Edú Rocha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal