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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 168/2017.

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, às servidoras abaixo relacionadas, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 1.724 de 21 de novembro de 2016:

- ELISA DE FATIMA NASCIMENTO JATOBA, matrícula 9931, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 16634/2017 de 02/06/2017;

- GILSELENE CALÇAS DE ARAUJO, matrícula 4916, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 17111/2017 de 07/06/2017.

Corumbá, MS, 19 de junho de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017