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RESOLUÇAO SEFIG Nº 108/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR MUNICIPAL.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor abaixo relacionado, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- ANTONIO ANDRE LUIS MENDES, matrícula 9219              , Agente de Atividades de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias, com início em 09/11/2016 e término em 18/11/2016, conforme processo nº 11695/2017 de 24/04/2017.

Corumbá, MS, 02 de maio de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017