RESOLUÇAO SEFIG Nº 108/2017.
SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR MUNICIPAL.
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,
CONCEDER:
Licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor abaixo relacionado, com fulcro no art. 95-A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:
- ANTONIO ANDRE LUIS MENDES, matrícula 9219 , Agente de Atividades de Saúde I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias, com início em 09/11/2016 e término em 18/11/2016, conforme processo nº 11695/2017 de 24/04/2017.
Corumbá, MS, 02 de maio de 2017.
ALBERTO SABURO KANAYAMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO
PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017