Aguarde por favor...

RESOLUÇAO SEFIG Nº 111/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- ALINI DE JESUS BARBOSA JARD, matrícula 8168, Gestor de Atividades Organizacionais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 13/01/2017 e término em 11/07/2017, conforme processo nº 11906/2017 de 25/04/2017;

- JESSICA COSTA DE ARRUDA MONTEIRO, matrícula 9948, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/02/2017 e término em 04/08/2017, conforme processo nº 11942/2017 de 25/04/2017;

- ROSILENE SOUZA DO CARMO TABORGA, matrícula 2034, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/02/2017 e término em 04/08/2017, conforme processo nº 11902/2017 de 25/04/2017.

Corumbá, MS, 03 de maio de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017