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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para provimento de vaga de Gerente Estadual do Fogo para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG,  nº 105 de 21 de fevereiro de 2017 - Ministério do Meio Ambiente - MMA e nº 07 de 06 de abril de 2017 - IBAMA que atuará no município de Corumbá, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1           O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio da Coordenação Estadual do Prevfogo nos Estados.

1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.

1.3 O candidato aprovado será contratado baseado na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercer atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação.

1.4 A seleção para o cargo de Gerente compreenderá Análise de Currículo e Teste Específico, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS.

2.1 Gerente Estadual do Fogo

2.1.1 Remuneração mensal: R$ 3.748,00 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais).

2.1.2 Requisitos Básicos: Nível Médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência em atividades de incêndios florestais, gestão ambiental e/ou recuperação de áreas degradadas.

2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

3.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

2.1.5  Atribuições:

      Auxiliar a Coordenação Estadual do Prevfogo nas atividades solicitadas;

      Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo;

      Acompanhar o desenvolvimento do Programa de Brigada Federal;

      Acompanhar as atividades e monitoramento dos incêndios florestais utilizando aplicativos e tecnologias geoespaciais;

      Apoiar o Gerente Federal em Geoprocessamento com dados para elaboração de mapas, relatórios e documentos técnicos.

      Coordenar combates ampliados de incêndios florestais;

      Coordenar e executar atividades relacionadas ao Manejo Integrado do Fogo;

      Auxiliar o Chefe de Brigada na supervisão do cumprimento de todas as normas de segurança;

      Consolidar todos os documentos técnicos e administrativos da brigada recebidos do Chefe da Brigada para manter arquivo e atualizar a Coordenação Estadual;

      Preparar materiais didáticos, apresentações de slides, notas informativas, termos de referência, documentos administrativos, planilhas de controle, bem como outras demandas administrativas relacionadas ao Prevfogo;

      Redigir e digitar expedientes que lhe forem solicitados com relação à prevenção e combate aos incêndios florestais;

      Participar de reuniões, audiências e outros eventos quando solicitado;

      Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;

      Apoiar o Chefe da Brigada na supervisão das brigadas, detectando e corrigindo os problemas técnicos e administrativos;

      Organizar em conjunto com o Chefe da Brigada todo a acervo documental das brigadas e entregar à coordenação estadual ao final do contrato;

      Gerenciar as brigadas do Ibama/Prevfogo sob sua responsabilidade;

      Supervisionar o cumprimento de todas as normas de segurança;

      Orientar os Chefes de Brigada para a execução das atividades finalísticas e administrativas do Prevfogo;

      Manter comunicação constante com os Chefes de Brigada, repassando documentos e cobrando a execução das atividades técnicas e administrativas dentro do prazo;

      Encaminhar ao Núcleo de Operações e Combate - NOC todos os documentos técnicos e administrativos da brigada dentro dos prazos estabelecidos;

      Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;

      Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e combates aos incêndios florestais, sempre que necessário;

      Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

      Cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;

      Apoiar às atividades socioambientais, científicas e finalísticas do Ibama;

      Realizar todas as atividades de um Chefe de Brigada e de Esquadrão, quando necessário;

      Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras atividades relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;

      Recolher em conjunto com o Coordenador Estadual todo o material disponibilizado às Brigadas para ser encaminhado à coordenação estadual,  ao final do contrato da brigada.

      Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;

     

2.2 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado).

3. DAS VAGAS: Será disponibilizada 01 (uma) vaga para o Cargo de Gerente Estadual do Fogo em Mato Grosso do Sul, lotado no município de Corumbá/MS.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 Não haverá vaga exclusiva para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

5.2 O candidato deverá entregar seu curriculum vitae, do dia 01 até o dia 20 de maio de 2017, no endereço Rua Firmo de Matos, 479 - Centro, Corumbá/MS, 79331-050.

5.3 O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu Currículo, devendo serem comprovadas, caso seja convocado para assinatura de contrato de trabalho.

5.4 As informações falsas estão sujeitas às penalidades previstas no Código Civil.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e fora do prazo.

7. DA SELEÇÃO PÚBLICA:

7.1. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias,  somente passando para a fase posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em cada etapa.

8. DA ANÁLISE DO CURRICULO:

8.1 A verificação das qualificações e conhecimentos exigidos para a seleção dos candidatos aptos para participarem dos Testes Específicos, serão avaliados por uma Comissão de servidores indicados pelo Coordenador Estadual.

8.2 - Os candidatos com as melhores notas no curriculum, modelo anexo, e classificados 3 (três) vezes o número de vaga serão convocados para participar dos testes específicos para o cargo de Gerente, conforme o número de vagas.

9. DOS TESTES ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE GERENTE

9.1 ÁREA I - Gerente do Fogo:

9.1.1 Elaborar Nota Informativa com tamanho de arquivo ideal (2 pontos)

9.1.2 Preencher Relatório de Ocorrência de Incêndio - ROI (2 pontos)

9.1.3 Preencher Plano de Queima(2 pontos)

9.1.4 Preencher Relatório Mensal (2 pontos)

9.1.5 Preencher Relatório de Foco Falso (2 pontos)

9.2 Os modelos serão fornecidos pela Coordenação Estadual do Prevfogo.

9.3 Os candidatos terão o prazo de até 01 (uma) hora para conclusão dos testes especificados acima.

9.4 A data, local e horário dos testes serão devidamente publicados em local de grande circulação.

9.5 Os Testes Específicos são de caráter classificatório e eliminatório e a nota para aprovação será de 6 pontos.

9.6 A nota final para o cargo de Gerente será a soma do curriculum com a nota do Teste Específico.

10. DA ELIMINAÇÃO

10.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

10.1.1 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

10.1.2 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;

10.1.3 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

10.1.4 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

11. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

11.1 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado, conforme itens 8 e 9.

11.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

11.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios.

11.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 65 anos completos, na data da inscrição para o cargo Gerente.

11.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

11.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.

11.7 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

11.8 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

11.9 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

11.10 Cumprir as determinações deste edital.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção e obedecerá a classificação, número de vagas e a idade limite para cada cargo.

12.2 O candidato que for selecionado para contratação deverá preencher Ficha de Cadastro, em letra de forma legível, sem rasuras, para conferência do servidor da Coordenação do Prevfogo.

12.3 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.4 A data de contratação do Gerente deverá obedecer ao interesse da administração pública.

12.5 Documentos necessários para a contratação dos candidatos:

12.5.1 Carteira de Identidade, com data de expedição.

12.5.2 Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número.

12.5.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo.

12.5.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.

12.5.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular. Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios.

12.5.6 Certidão de Nascimento ou Casamento.

12.5.7 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame.

12.5.8 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.

12.5.9 Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.

12.5.10 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato.

12.5.11 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

12.6 Além dos documentos e requisitos listados nos itens acima, o candidato deverá apresentar, também:

12.6.1  Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária).

12.6.1.1 O candidato que abrir conta no banco deverá procurar sua agência e verificar o prazo de realizar movimentações, tais como depósitos mínimos para que a conta não seja cancelada, até o recebimento do primeiro pagamento. A conta não movimentada devidamente no prazo estipulado pela agência é considerada inativa e impossibilita o recebimento do pagamento pelo Gerente.

12.6.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cadastro de Pessoa Física - CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade. O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Requerimento de Auxílio Pré-Escolar constante no Anexo deste Edital, no ato da contratação.

12.7 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 105 de 21 de fevereiro de 2017 do Ministério do Meio Ambiente, nº 07 de 06 de abril de 2017 do Ibama e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

12.8 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo  caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.

12.9 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/IBAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.10 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo Gerente em localidades diversas de sua lotação.

12.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados em local público de grande visibilidade, e/ou por contato telefônico/email.

12.12 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento e consulta diretamente no local de lotação com os responsáveis ou pelo telefone 67 3317 2966, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos serão recebidos unicamente pelo e-mail (prevfogo.ms@gmail.com)  no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado.

13.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

13.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 13.1 e 13.2 deste edital.

13.4 Os recursos, uma vez analisados pelos técnicos responsáveis, serão devidamente divulgados ao público e informados diretamente ao candidato.

13.5 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

14. DO FORO

14.1 Fica eleito o foro da Justiça no Mato Grosso do Sul, na Comarca de Corumbá, para as demandas judiciais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público.

15.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.

15.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

ANTONIO DE CASTRO VIEIRA

Superintendente do IBAMA em Mato Grosso do Sul