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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por intermédio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo torna pública a abertura de processo seletivo simplificado com curso de formação para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 105 de 21 de fevereiro de 2017 do Ministério do Meio Ambiente, e Portaria nº 07 de 06 de abril de 2017 do IBAMA, que atuará nos municípios de Corumbá e Ladário, sediada no primeiro, área crítica definida, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo simplificado com curso de formação será regido por este edital e executado pelo Prevfogo, com apoio de suas Coordenações Estaduais.

1.2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.

1.3 Os candidatos aprovados serão contratados baseados na Lei nº 8.745/1993 e alterações, para exercerem atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como de manejo integrado do fogo, por um período de até 06 (seis) meses, sem prorrogação.

1.4 O Processo Seletivo será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e de Habilidade no Uso de Ferramenta Agrícola (THUFA) e Curso de Formação com duração de 05 (cinco) dias, com carga horária de 40 (quarenta) horas, baseado na metodologia IBAMA e ICMBio, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E REQUISITOS.

2.1  Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

2.1.1 Remuneração mensal: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

2.1.2 Requisitos Básicos:

                Ser alfabetizado,

2.1.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando                            couber) e seguro acidente.

2.1.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

2.1.5 Atribuições:

       Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;

       Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;

       Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;

       Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão, conforme regras e normas do Prevfogo;

       Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;

       Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações destinadas a base da brigada;

       Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;

       Realizar ações de consciencialização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;

       Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;

       Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;

       Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas;

       Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;

       Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

       Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;

       Apoiar atividades socioambientais e científicas;

       Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;

       Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;

       Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.

2.2 Denominação: BRIGADISTA - CHEFE DE ESQUADRÃO

2.2.1 Remuneração mensal: R$ 1.405,50 (Hum mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

2.2.2 Requisitos Básicos:

  Ser alfabetizado,

  Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos de no mínimo 04 (quatro rodas)

2.2.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.2.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

2.2.5 Atribuições:

       Coordenar as atividades do Esquadrão;

       Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade;

       Informar ao Chefe de Brigada atitudes e procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança;

       Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão;

       Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação aos combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos equipamentos de proteção individual - EPIs pelos brigadistas;

       Coletar e sistematizar as informações de campo e repassar ao Chefe de Brigada;

       Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate;

       Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;

       Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;

       Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada, conforme regras e normas do Prevfogo;

       Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;

       Coordenar e escalar Brigadistas para conduzir a viatura, desde que este possua habilitação e autorização do Ibama;

       Coordenar e escalar Brigadistas para executar a limpeza, manutenção e conservação das instalações destinadas à base da brigada;

       Coordenar e escalar Brigadista para executar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;

       Coordenar e escalar os Brigadistas para a execução das ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;

       Coordenar e designar Brigadistas para executar as atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;

       Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;

       Coordenar e designar Brigadistas nas atividades de apoio e execução de queimadas controladas ou prescritas;

       Coordenar e designar os Brigadistas para a execução das atividades de vigilância e monitoramento e detecção, organizando de imediato o combate;

       Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento aos combates a incêndios florestais e outros;

       Solicitar os reforços necessários para o controle dos incêndios e frentes de fogo sob sua responsabilidade;

       Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

       Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;

       Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;

       Apoio às atividades socioambientais e científicas;

       Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;

       Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.

       Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário.

       Substituir o  Chefe de Brigada na sua ausência, quando convocado.

2.3 Denominação: BRIGADISTA - CHEFE DE BRIGADA

2.3.1 Remuneração mensal: R$ 1.874,00 (Hum mil, oitocentos e setenta e quatro reais).

2.3.2 Requisitos Básicos:

                Conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,

                Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos de no mínimo 04 (quatro rodas)

                Conhecimentos de informática.

2.3.3 Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.3.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.

2.3.5 Atribuições:

       Executar as atividades administrativas referentes à Brigada;

       Manter comunicação constante com o Gerente Estadual e a Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo;

       Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada;

       Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Esquadrão,

       Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo;

       Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões;

       Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada;

       Representar a Brigada junto às instituições locais;

       Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento;

       Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso;

       Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação do Prevfogo;

       Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergências;

       Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação ao setor competente;

       Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos do cargo;

       Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada;

       Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor e uso de programas simplificados de geoprocessamento;

       Elaborar e encaminhar os relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada utilizando, dentre outras fontes, os dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão;

       Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão;

       Inserir os ROIs e outros documentos no SISFOGO ou encaminhar à Coordenação do Prevfogo;

       Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;

       Indicar à Coordenação Estadual os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização para a condução de viaturas pelo Ibama;

       Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que este possuam habilitação e autorização do Ibama;

       Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;

       Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e outros recursos destinados a esse fim;

       Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e nos combates aos incêndios florestais, bem como à Coordenação Estadual e ao Gerente do Fogo, sempre que necessário;

       Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;

       Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;

       Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais e científicas;

       Providenciar apoio às atividades finalísticas do Ibama;

       Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;

       Designar Brigadista para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão;

       Realizar todas as atividades dos Brigadistas e Chefes de Esquadrão, quando necessário.

       Definir o Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência.

2.4 Serão descontados do valor bruto: INSS e Auxílio-transporte (quando solicitado).

3. DAS VAGAS:

3.1 A Brigada Pantanal, sediada no município de Corumbá, será composta por 16 Brigadistas, distribuídos da seguinte forma: 16 (dezesseis) Brigadistas de Combate, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada.

3.2 Nos casos de Brigadas em Terras Indígenas e Projeto de Assentamentos as vagas serão ocupadas prioritariamente por integrantes das comunidades locais onde as brigadas serão formadas. Na hipótese do não preenchimento do total de vagas por moradores locais, os candidatos classificados, não moradores dessas localidades, e aprovados nas devidas etapas, poderão ser contratados.

3.3 No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo de Brigadista de Combate ou de Brigadista Chefe.

3.4 Para a escolha do Chefe de Brigada, será avaliado pela equipe de instrutores ou servidores que estiverem responsáveis pela condução do processo seletivo, aquele que apresentar o perfil mais adequado e atender as exigências de escolaridade.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 Não haverá vaga exclusiva para portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e as ações do combate aos incêndios florestais, que podem colocar em risco a vida do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

5.2 A inscrição será realizada no período de 26 de abril de 2017 a 19 de maio de 2017, no Escritório Regional do IBAMA, localizado à rua Firmo de Matos, 479 - Centro, Corumbá - MS, 79331-050.

5.3 O candidato deverá apresentar no dia da inscrição a Ficha de Inscrição - Modelo anexo I, em letra de forma legível, acompanhada de todos os documentos originais citados no item 14.5 para conferência pela equipe designada pela Coordenação Estadual.

5.4 O candidato é responsável pelas informações fornecidas em sua Ficha de Inscrição, devendo serem comprovadas, no momento em que for convocado para o Curso de Formação.

5.5 As informações falsas estão sujeitas às penalidades previstas no Código Civil.

5.6 A inscrição é pessoal e intransferível.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, ou seja, Brigadista de Combate ou Brigadista Chefe.

6.2 Caso haja mais de uma inscrição em cargos diferentes, será considerada a data da última inscrição efetuada.

6.3 É vedada a inscrição condicional (por motivo de força maior) e fora do prazo.

7. DA SELEÇÃO PÚBLICA:

7.1. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, conforme o cargo para o qual o (a) candidato (a) está concorrendo, somente passando para a fase posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em cada etapa.

7.2 Os candidatos concorrentes ao cargo de Brigadista não poderão ser transportados para os cargos de Chefe de Esquadrão ou Chefe de Brigada, mesmo havendo sobra de vaga, por não haver embasamento legal, sob pena de cancelamento de contrato e responsabilização de quem autorizou o ato.

8. DOS TESTES TAF e THUFA

8.1.Os candidatos deverão apresentar no dia da realização dos Testes de TAF/THUFA, Atestado Médico, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição, apontando estar apto a realizar atividades físicas.

8.2 O candidato que não apresentar o atestado médico a que se refere o item anterior, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

8.3 Os testes, de presença obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório serão realizados por uma equipe de servidores do Prevfogo e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista, onde será considerado APTO ou INAPTO.

8.4 Teste de Aptidão Física - TAF (classificatório e eliminatório) - Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

8.4.1 A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato.

8.4.2 O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar.

8.4.3 O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

8.4.4 Critério de avaliação:

Tempo de percurso acima de 30 minutos: desclassificado

Tempo de percurso de exatos 30 minutos: 6 (seis) pontos

Tempo de percurso abaixo de 30 minutos: Dentre os concorrentes, aquele que obtiver menor tempo de percurso receberá nota 10 (dez). Todos os outros concorrentes receberão notas inversamente proporcionais ao seu tempo, variando de 10 (dez) a 6 (seis) pontos.

8.5 Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA (classificatório e eliminatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.

8.5.1 O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo 20 (vinte) minutos. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.

8.5.2 O candidato poderá levar enxada e lima próprias ou utilizar as ferramentas fornecidas pelo Prevfogo.

8.5.3 O tempo máximo de capina poderá ser alterado, conforme avaliação do responsável pela aplicação do teste, em função da quantidade e qualidade do combustível.

8.5.4 O candidato que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo simplificado.

8.5.5 Critérios de avaliação:

Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada):

de zero a cinco pontos.

Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao seu tempo):

de zero a cinco pontos.

8.6 A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do TAF (peso 1) somado ao THUFA (peso 2).   

[TAF (1) + THUFA (2) = Nota Final dos testes] / 3.

8.7 Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate:

8.7.1 Candidatos aos cargos de Chefia:

Maior tempo de experiência.

Maior idade.

8.7.2 Candidatos ao cargo de Brigadista de Combate

Melhor nota do THUFA.

Maior idade.

8.8 - A classificação final dos candidatos nos Testes de TAF/THUFA será a soma simples da nota final dos Testes.

8.9 Serão selecionados para o Curso de Formação de Brigada a quantidade de candidatos, conforme tabela abaixo:

BRIGADA

21 BRIGADISTAS

BRIGADISTA DE COMBATE

30

BRIGADISTA CHEFE

10

9. DA ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO:

9.1 Os candidatos considerados Aptos nos testes de TAF/THUFA deverão entregar as documentações constantes nos itens 13 e 14.

9.2 Somente serão aceitas cópias de documentação para análise mediante a apresentação dos documentos originais.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA

10.1 DAS AULAS TEÓRICAS/AUDIOVISUAIS

10.1.1 O curso seguirá o conteúdo de disciplinas constante no Manual do Brigadista.

10.1.2 Os conhecimentos teóricos/audiovisuais dos alunos poderão ser avaliados através da aplicação de provas escritas individuais, prova escrita em grupo, ou prova oral individual, a critério dos instrutores.

10.1.3 A prova escrita e/ou teórica valerá 2,0 (dois) pontos.

10.2 DAS AULAS E AVALIAÇÕES PRÁTICAS

10.2.1 - Os alunos serão avaliados segundo os critérios apresentados abaixo, sendo os instrutores responsáveis pela avaliação e classificação dos candidatos.

a) Manuseio de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica (2,0 pontos);

b) Manutenção de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica (2,0 pontos);

c) Desempenho na aula prática de combate terrestre (2,0 pontos);

d) Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);

10.2.2 Poderá ser solicitado, pelo Instrutor, durante o Processo Seletivo, práticas básicas visando avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar física e organicamente as atividades para a qual está concorrendo.

10.3 DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO

10.3.1 É obrigatória a presença do aluno em todas as atividades.

10.3.2 Os candidatos deverão assinar a folha de frequência diariamente, no período da manhã e da tarde.

10.3.2 Farão jus ao certificado de participação no curso os candidatos que ao final receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos.

10.3.3 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público de grande visibilidade.

10.3.4 Os servidores e Instrutores que participarem nas atividades de realização do Processo Seletivo Simplificado com Curso de Formação atuarão de acordo com o estabelecido no Código de Ética do Servidor Público.

11 DAS NOTAS

11.1 Nota Final (Teórica e Prática) - Valor máximo de 10 (dez) pontos.

NOTA PARCIAL = Prova (item 10.1.3) + Avaliações Práticas a, b, c e d (item 10.2.1)

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

12.1.1 Não apresentar atestado médico (antes de se submeter ao TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico;

12.1.2 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

12.1.3 Em qualquer etapa apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes, ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade;

12.1.4 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção;

12.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

12.1.6 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

13. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO:

13.1 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

13.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

13.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para índios.

13.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 59 anos completos, na data da inscrição para o cargo de Brigadista e Chefe de Esquadrão e 65 anos completos, na data da inscrição para os cargos de Chefe de Brigada.

13.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

13.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades. O candidato deverá preencher, assinar e entregar Modelo de Declaração anexo.

13.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

13.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

13.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

13.11 Cumprir as determinações deste edital.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1  A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação neste Processo Seletivo.

14.2 Entre os aprovados, dentro do número de vagas, serão contratados os Brigadistas e Chefes conforme a classificação, número de vagas e a idade limite para cada cargo.

14.3 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

14.4 A data de contratação dos brigadistas deverá obedecer ao interesse da administração pública.

14.5 Documentos necessários para a contratação dos candidatos:

14.5.1 Carteira de Identidade.

14.5.2 Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que possua o número.

14.5.3 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo de Chefe de Brigada.

14.5.4 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.

14.5.5 Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

14.5.6 Certidão de Nascimento ou Casamento.

14.5.7 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame.

14.5.8 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.

14.5.9 Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.

14.5.10 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato.

14.5.11 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

14.6 Entre os aprovados, dentro do número de vagas, serão contratados os Brigadistas e Chefes conforme a classificação, número de vagas e a idade limite para cada cargo.

14.7 O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

15.8 A data de contratação dos brigadistas deverá obedecer ao interesse da administração pública.

14.9 Além dos documentos e requisitos listados nos itens acima, o candidato deverá apresentar, também:

14.9.1  Para recebimento do pagamento mensal: documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta-corrente emitido pela agência bancária).

14.9.1.1 O candidato que abrir conta no banco deverá procurar sua agência e verificar o prazo de realizar movimentações, tais como depósitos mínimos para que a conta não seja cancelada, até o recebimento do primeiro pagamento. A conta não movimentada devidamente no prazo estipulado pela agência é considerada inativa e impossibilita o recebimento do pagamento pelo Brigadista.

14.9.2 Para fazer jus ao auxílio pré-escolar: Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos) e Cadastro de Pessoa Física - CPF desses filhos menores. Na falta deste, será aceito outro documento que possua a numeração do CPF como carteira de identidade. O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Requerimento de Auxílio Pré-Escolar constante no Anexo deste Edital, no ato da contratação.

14.10 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 105 de 21 de fevereiro de 2017 do Ministério do Meio Ambiente, nº 07 de 06 de abril de 2017 do Ibama e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

14.11 A recusa do candidato em ser lotado no local para o qual está concorrendo  caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.

14.12 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo Prevfogo/IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

14.13 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo/IBAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

14.14 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo Brigadista em localidades diversas de sua lotação.

14.15 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados em local público de grande visibilidade.

14.16 Será de responsabilidade do(a) candidato (a) o acompanhamento e consulta diretamente no local de lotação com os responsáveis ou pelo telefone 67 3317 2966, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

14.17 Após a contratação, no caso de desligamento do Brigadista ou Chefe de Esquadrão e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes.

14.18 Após a contratação, no caso de desligamento de um Chefe de Brigada e interesse do órgão na substituição, será chamado para assumir o cargo, o melhor classificado entre os suplentes a cargo de Brigadista Chefe e que possua 2º grau.

15. DOS RECURSOS

15.1  Os recursos serão recebidos unicamente pelo e-mail (prevfogo.ms@gmail.com)  no prazo de até 2 (dois) dias a contar da publicação dos resultados, mediante requerimento próprio devidamente fundamentado.

15.2 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

15.3 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos itens 15.1 e 15.2 deste edital.

15.4 Os recursos, uma vez analisados pelos técnicos responsáveis, serão devidamente divulgados ao público e informados diretamente ao candidato.

15.5 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

16. DO FORO

16.1 Fica eleito o foro da Justiça no Mato Grosso do Sul, na Comarca de Corumbá, para as demandas judiciais.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público.

17.2 O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.

17.3 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.

ANTONIO DE CASTRO VIEIRA

Superintendente do IBAMA em Mato Grosso do Sul