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DECRETO N° 1.762, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde no período que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 26, § 4º da Lei Complementar n° 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos entre os dias 23 a 28 de fevereiro de 2017, no Pronto Socorro Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2017.

Corumbá, 23 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal