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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 009/2017.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES, matrícula 9278, Gestor de Atividades Organizacionais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, através da Resolução SEGESP nº 025/2016 de 15/02/2016 e conforme processo nº 2497/2017 de 30/01/2017, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/02/2017.

Corumbá, MS, 06 de fevereiro de 2017.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017