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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 017/2017.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência ao servidor BIANOR PEREIRA DE MAGALHAES, matrícula 2269, Técnico de Atividades Institucionais II, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 192/2017 de 04/01/2017.

Corumbá, MS, 14 de fevereiro de 2017.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017