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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2017

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS através da FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o número 02.598.318/0001-41, representada por seu Diretor Presidente, LUIZ MÁRIO DO NASCIMENTO CAMBARA, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 416.753. SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 173.822.031-15 residente e domiciliado à Rua Cabral, nº 872, Bairro Centro, nesta cidade de Corumbá-MS, doravante denominado simplesmente COLABORADOR, e LIBLOC - LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.936.291/0001-37, com sede na Rua Cabral, nº 569, Bairro Centro, Corumbá-MS, representada por seu Presidente, CATARINO DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, militar da reserva, portador da Cédula de Identidade nº 250.696 MD/MB, e inscrito no CPF sob o nº 070.290.201-20, doravante denominado simplesmente COLABORADO(S), resolvem celebrar o presente termo de colaboração, sujeitando-se às cláusulas a seguir estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo de colaboração tem como objeto o repasse, do Colaborador às Colaboradas, de recursos financeiros para a realização do desfile das entidades carnavalescas filiadas à LIBLOC durante os festejos do Carnaval da cidade de Corumbá-MS do ano de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado as partes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho proposto, que passa a fazer parte deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Do COLABORADOR:

a) Dar apoio técnico e institucional conforme disponibilidade de sua estrutura;

b) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especificamente acompanhar as atividades a serem executadas;

c) Verificar a exata aplicação dos recursos deste termo de Colaboração e avaliar os resultados, o que desde já lhe fica assegurado;

d) Promover o repasse dos recursos colaborados de acordo com o cronograma físico e financeiro constante do Plano de Trabalho e o disposto na Cláusula Quinta;

e) Examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas da LIBLOC.

Da COLABORADA:

a) Promover a execução do objeto do termo de colaboração na forma e prazo estabelecidos;

b) Repassar os recursos financeiros às Escolas de Samba, Blocos e Cordões, de acordo com o cronograma de execução, através de dinheiro ou cheque bancário, através de depósito bancário em nome da LIBLOC;

c) Aplicar os recursos repassados pelo COLABORADOR exclusivamente no objeto do presente instrumento conforme as especificações do Plano de Trabalho;

d) Garantir a conclusão do objeto deste termo de Colaboração no prazo assinalado;

e) Prestar contas do total de recurso recebido no prazo de (60) dias, fornecendo a documentação hábil para comprovação das despesas realizadas através das respectivas notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais, recibos e similares e todas as informações para ao COLABORADOR, observado o disposto na Cláusula 8ª deste termo;

f) Restituir o eventual saldo do recurso ao COLABORADOR, inclusive aqueles provenientes das receitas das receitas obtidas de aplicações financeiras, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias da execução, ou imediatamente à extinção, denúncia ou rescisão do presente instrumento;

g)  Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução dos serviços ligados às suas incumbências no tocante ao presente instrumento;

h) Manter, em qualquer forma de identificação e/ou divulgação das atividades do Convênio, o nome e a marca do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e do COLABORADOR;

i)  Responsabilizar-se pela remuneração dos profissionais ligados às atividades do presente instrumento;

j) Arcar, exclusivamente, com os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e mão de obra, pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados à COLABORADOR ou terceiros;

k) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais;

l) Observar, na execução e prestação de contas do presente convênio, normas de finanças públicas, mantendo contato direto, para todo, com os servidores da COLABORADOR;

m) Movimentar os recursos em conta específica aberta para este termo;

n) Exigir dos órgãos LIBLOC as certidões negativas de débitos expedidas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, Fazenda Pública e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como os estatutos sociais devidamente registrados das entidades filiadas;

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO

Os recursos repassados são oriundos da Fundação da Cultura  e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

I - As despesas objeto do presente termo ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

33.83.13.392.103.6120 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.50.43.00 - Subvenções Sociais

Ficha Orçamentária 2474

CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO

I - Para execução da atividade prevista neste termo será repassado por parte da COLABORADOR o valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em parcela única, no mês de Janeiro de 2017, conforme descrito no Plano de Trabalho incluso ao presente instrumento e nota de Empenho 09-2017.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

I - Os recursos referentes ao presente termo, repassados pelo COLABORADOR, serão mantidos em conta especifica da COLABORADO, sendo vedada a aplicação deste recurso em finalidade diversa à pactuada.

II - Os rendimentos porventura auferidos e bens adquiridos, produzidos e constituídos com a aplicação dos recursos, serão, obrigatoriamente, computados a crédito do termo de colaboração e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL

O presente termo de colaboração reger-se-á pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, naquilo que couber, e ainda a Lei nº 13.019/2014, e o Decreto nº 635, de 15 de julho de 2009, que “Dispõe sobre as normas para celebração de convênios e instrumentos similares pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - Fica a COLABORADA responsável perante o COLABORADOR a exigir da LIBLOC, Prestação de Contas, composta dos seguintes documentos:

a) Plano de Trabalho;

b) Cópia do Termo de Colaboração com indicação da data de sua publicação;

c) Relatório Físico Financeiro;

d) Demonstração de Execução de Receita e Despesa;

e) Relação de Pagamentos;

f) Comprovante do recolhimento do saldo de recursos não utilizados à conta indicada;

g) Documentações originais com relatórios das despesas;

h) Extrato bancário especifico do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação do recurso bem como as conciliações bancárias.

II - Nas prestações de contas não serão aceitas as despesas efetuadas em da anterior ou posterior à vigência deste instrumento, devendo os documentos apresentados conter, o nome da COLABORADA e o número do Convênio, reservando-se ao COLABORADOR o direito de regresso contra a COLABORADA nos casos previstos em Lei.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A COLABORADA compromete-se a restituir o valor repassado, atualizado monetariamente, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável à espécie, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

a)      Não cumprimento do objeto aqui estabelecido;

b)      Não prestação de contas no prazo exigido;

c)      Prestação de contas dissonante das condições elencadas na Cláusula Oitava;

d)      Prestação de contas não aprovada pela Secretaria Especial de Transparência e Controle Interno do Município de Corumbá;

e)      Utilização dos recursos com finalidade diversa da estipulada no presente Convênio.

CLÁUSULA DÉICMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência de 03 (três) meses, sendo que o prazo para prestação de contas final será de 60 (sessenta) dias a contar do fim de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

I - O presente termo poderá ser denunciado pelos participes e rescindindo a qualquer tempo, ficando as partes, durante o tempo de vigência, responsáveis pelas obrigações decorrentes e credoras dos benefícios adquiridos;

II _ Nos casos de denúncia ou extinção deste, as pendências de trabalho em fase de execução, serão definidas e resolvidas por meio de Termo de Encerramento do Convênio, que atribua extinção de cada um deles.

III - O inadimplemento de quaisquer cláusulas deste instrumento, a utilização dos recursos em desacordo com o estabelecido, a aplicação de recursos no mercado financeiro em desacordo com estatuído, ensejará rescisão do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, no Diário Oficial do Município, até 10 (dez) dias após sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Corumbá/MS, para dirimir os conflitos porventura suscitados na interpretação do presente termo.

E, por estarem justas e cordadas, assinam, as partes, o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, no sentido de produzir os seus devidos efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo e na forma da legislação pertinente.

Corumbá/MS, 24 de Janeiro de 2017.

LUÍZ MÁRIO DO NASCIMENTO CAMBARÁ

Diretor Presidente da Fundação

da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

CATARINO DE OLIVEIRA

LIBLOC - LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE CORUMBÁ

COLABORADA

TESTEMUNHAS:

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