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TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 20/2013, Processo - 13935/2013, Tomada de Preço - 07/2013. objeto - Execução de obra/serviços de construção de UBS (unidade básica de saúde), bairro Guatós, no Município de Corumbá-MS. Contratada: SILVA E AGUILAR LTDA. O Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. Por ordem e interesse desta administração, objeto do Contrato supra mencionado, deverá ficar temporariamente paralisados a partir da presente data, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 01/12/2016. Assinam: Gerson da Costa Melo - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e Empresa - Silva e Aguilar Ltda.

TERCEIRO TERMO ADITIVO

Processo - 32.713/2013. Contrato Administrativo - 013/2013. Contratada: GISELY DA CONCEIÇÃO MOREIRA FLORES. Contratante: Município de Corumbá/Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Objeto: Locação de Imóvel localizado à rua 21 de Setembro, nº 1997, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Corumbá-MS, destinado à instalação e funcionamento da Sede da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

Cláusula Primeira - Fica renovado o contrato de locação contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado por mais 12 (doze) meses, conforme justificativa e documentação apresentada aos autos do processo, ratificadas pelo ordenador de despesas. Cláusula Segunda - As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 27/12/2016.

Assinam: Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos - Diretor Presidente da AGETRAT/Srª. Gisely da Conceição Moreira Flores.

EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 001/ 2013. PROCESSO N° 15.972/2013.

Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na cláusula 7ª do Contrato Administrativo n° 001/2013 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme justificativa apresentada pelo gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 09/12/2016

Assinam: Madson Ramão - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo - Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda.

EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002/ 2013. PROCESSO N° 15.974/2013.

Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na cláusula 7ª do Contrato Administrativo n° 002/2013 por mais 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme justificativa apresentada pelo gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 09/12/2016

Assinam: Madson Ramão - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo - Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2016 - FUPHAN. PROCESSO N° 21.382/2016.

Partes: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa Couragem Comércio de Couros e Ferragens EIRELI - EPP.

Cláusula primeira: Fica prorrogado o prazo de execução constante na cláusula sétima, item 7.2, do Contrato Administrativo n° 002/2016 - FUPHAN por 09 (nove) dias, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme justificativa apresentada pela Contratante, Gestor e Fiscal do Contrato, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 07/12/2016.

Assinam: Madson Ramão - Diretor Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e Ariane Rosa Lopes - Couragem Comércio de Couros e Ferragens EIRELI - EPP.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DE 28/12/2016 Nº 1092 Pág 02.

Retifica-se por incorreção a publicação referente ao Extrato do Contrato Administrativo para Contratação de Fornecimento de Café da Manhã e Hospedagem - Secretaria Municipal de Saúde.

Onde se lê: “Extrato do Contrato Administrativo para Contratação de Fornecimento de Café da Manhã e Hospedagem nº 032/2016”

Leia-se: “Extrato do Contrato Administrativo para Contratação de Fornecimento de Café da Manhã e Hospedagem nº 035/2016”