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EDITAL Nº 01.4, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL, referente ao ano de 2015, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 09, de 24 de Outubro de 2016, do Comandante da Guarda Municipal de Corumbá - MS.

ESTABELECE:

I - Fica divulgada, para conhecimento dos interessados, a relação preliminar dos integrantes da Carreira da Guarda Municipal aptos e inaptos a concorrer à promoção horizontal e vertical pelos critérios de antiguidade e merecimento, constante Anexo I deste Edital, bem como os aptos à movimentação horizontal - Anexo II e à movimentação vertical - Anexo III.

II - Para efeito da movimentação entre os integrantes da carreira da Guarda Municipal, as relações constantes nos Anexos II e III, foram observados os dispositivos constantes na Lei Complementar Nº 143, de 04 de Julho de 2011, o qual estabelece o número de vagas da respectiva movimentação.

III - Consta no Anexo VI deste Edital o número de vagas para movimentação horizontal e vertical, obedecendo as normativas constantes no Item II.

IV - Será assegurado aos integrantes da carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recursos, desde que atenda os dispositivos elencados no art. 12, incisos I, II e III, previstos no Decreto nº 723, de 16 de Dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 1.232, de 30 de Julho de 2013.

V - Para subsidiar a comissão de avaliação de desempenho e movimentação, foram analisados os assentos individuais dos integrantes, observando os cursos descritos no Anexo IV deste Edital, conforme descrito no art. 16, § 1º, do Decreto nº 723, de 16 de dezembro de 2009.

VI - O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo requerente, devidamente fundamentado, impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital.

a) O recurso deverá ser digitalizado ou manuscrito em duas vias, assinado e protocolado no Cartório Central da Guarda Municipal em horário de expediente, cabendo ao Comandante da Guarda Municipal a análise e julgamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

b) O requerente deverá anexar ao recurso todos os documentos que possam facilitar a análise e compreensão de suas alegações, com razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento;

c) Não serão aceitos recursos interpostos após o prazo estabelecido no item VI deste Edital, bem como recursos interpostos via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

d) O Formulário para a interposição de recurso está disponível no Anexo V deste Edital;

e) Os Boletins de Avaliação dos Guardas Municipais estão disponíveis para obtenção de vista e cópia no Núcleo de Ensino e Projetos da Guarda Municipal.

VII -  Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Desempenho e Movimentação na Carreira, Comandante da Guarda e Coordenador Municipal de Segurança Pública, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. 

Corumbá - MS, 23 de Dezembro de 2016.

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GM 1ª Cat. Alcides Galharte Neto - Mat. 3425

Presidente da Comissão

Portaria nº 10, de 21/11/2016